09.11.2023

O perito é obrigado a responder todos os quesitos complementares?

O perito é obrigado a esclarecer o laudo ou complementar a perícia.

É normal haver os denominados quesitos complementares, realizados pelas partes, a fim de elucidá-las sobre o laudo.

Também, os assistentes técnicos podem fazer críticas ao laudo do perito ou apresentar parecer contraditório a ele. Nesse caso, o juiz pode determinar que o perito responda a tudo.

O Código de Processo Civil – CPC determina, no art. 477, parágrafo segundo, abaixo, que o perito poderá voltar ao processo para responder às críticas das partes, manifestações e dúvidas que possuam sobre o laudo apresentado.

Art. 477.  …

  • 2o O perito do juízo tem o dever de, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer ponto:

I – sobre o qual exista divergência ou dúvida de qualquer das partes, do juiz ou do órgão do Ministério Público;

II – divergente apresentado no parecer do assistente técnico da parte.

O perito deve prever um número de horas nesse trabalho, em sua proposta de honorários. Sugere-se, incluir na proposta de honorários cerca de 40% de horas de eventuais horas a serem trabalhadas para se responder às partes quanto ao laudo.

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A princípio, o perito deveria responder a quesitos complementares uma vez, se houvesse  novos pedidos de esclarecimentos, estes só deveriam ser respondidos na próxima audiência, a de instrução e julgamento, como determina o art. 477, parágrafo terceiro, conforme abaixo. Entretanto, é comum juízes determinarem que o perito responda a novos quesitos complementares. Fazem isso, com receio de serem acusados de “cerceamento de defesa” ou de negarem o “direito ao contraditório”,  detalhe que pesa muito nas decisões do magistrado.

Art. 477.  …

  • 3o Se ainda houver necessidade de esclarecimentos, a parte requererá ao juiz que mande intimar o perito ou o assistente técnico a comparecer à audiência de instrução e julgamento, formulando, desde logo, as perguntas, sob forma de quesitos.
  • 4o O perito ou o assistente técnico será intimado por meio eletrônico, com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência da audiência.

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