02.11.2023

Como posso fazer para encaminhar meu currículo por e-mail para os juízes?

Existem formas mais efetivas de oferecer as serviços de perito judicial ao juiz do que um e-mail direcionado ao juiz ou cartório de vara.

No acesso restrito e pago do Roteiro de Perícias, no livro Manual de Perícias, e no curso a distância fornecemos recomendações completas de como obter nomeações.

 Depois de preenchermos formulário de cadastramento de perito judicial no site do tribunal, onde desejamos atuar, devemos tomar a ação mais concreta, mais efetiva, de conseguirmos nomeações, que é fazer contato com o juiz.

Antes, é necessário deixar claro que a “vara” é completamente independente do “cartório” ou “secretaria da vara”. São organismos completamente separados: vara e cartório.

Quem preside a vara é o juiz.

Quem preside o cartório ou secretaria da vara é o escrivão.

Dessa forma, se desejamos ser nomeado perito, deve-se buscar atingir a vara e não o cartório ou secretaria da vara. Embora, quando queremos atingir o juiz por petição, é necessário protocolá-la no cartório (secretaria da vara).

Um outro detalhe a ser considerado, os processos, atualmente já estão quase todos no formato eletrônico, possibilitando que o perito só desloque uma vez para localidade onde ocorre o processo: no início da produção da prova (início de perícia).

O contato com o juiz, com a finalidade do interessado ingressar na Lista de Peritos da vara que ele preside, poderá ser via escrita e pessoal (presencialmente).

Alguns interessados em serem nomeados a primeira vez escolhem fazer apenas o contato por escrito, devido:

  1. a dificuldade de contato pessoal com o juiz, por imposição de terceiros (assessor ou secretário do juiz, escrivão, funcionário do cartório);
  2. a residência do interessado em ser perito ser longe da vara onde pretende ser nomeado;
  3. a insegurança do interessado em fazer contato pessoal com o juiz;
  4. o interessado não saber que importante o contato pessoal com o juiz para mostrar a sua capacidade técnica como conhecedor da prática e burocracia que envolve a perícia judicial.

O contato por escrito com o juiz para pedir a inclusão do interessado na Lista de Peritos do juiz pode ser realizado de 05 formas:

  • Petição em papel protocolada na vara.
  • Petição enviada por e-mail para a vara.
  • Carta em papel enviada ao endereço do juiz
  • E-mail enviado para a vara.
  • E-mail enviado diretamente ao endereço eletrônico do juiz.

A petição em papel protocolada na vara é altamente recomendável, pois esta chega às mão do juiz. O cartório é obrigado a entregar a petição nas mãos do juiz a fim dele despachar.

A petição em papel enviada pelos Correios ao cartório pode não chegar às mãos do juiz, pois pode ela não ser protocolada.

O protocolo garante o despacho do juiz.

A petição enviada por e-mail ao cartório, em que o interessado pede a entrada dele na Lista do juiz, pode ser desprezada pelos seus funcionários.

A carta em papel, enviada pelos Correios, preferencialmente por Sedex ou PAC, diretamente à vara presidida pelo juiz onde o interessado pretende ser nomeado, com o endereço do Foro daquela vara, é, também, altamente recomendável. Pois, ela certamente chegará às mãos do juiz. Ninguém, ousará abrir uma correspondência do juiz sem o conteúdo chegar a seu conhecimento.

A carta em papel ao juiz pode ser muito útil em casos em que a distância do domicílio do interessado é longe do endereço da vara. Ou em caso em que o cartório da vara está fechado ao público, por motivo de recesso forense ou pandemia.

O envio de e-mail ao endereço eletrônico do cartório da vara, pedido a inclusão do nome do interessado na Lista de Peritos da Vara, não é recomendável, pois pode ser descartado ou desconsiderado por funcionários do cartório. Porém, é fácil de se conseguir o endereço eletrônico do cartório na internet.

O envio de e-mail diretamente à caixa de correspondência do juiz é recomendável. Entretanto, é mais difícil de conseguir-se o endereço eletrônico dele.

O interessado em ser perito em localidades longe da sua casa ou em estados próximos, ou mesmo, em estados muitos distantes, pode se cadastrar no tribunal, até facilmente. Contudo, ele deve fazer o cadastro de uma maneira muito bem pensada, pois a distância inviabilizará a realização da perícia, se os honorários, efetivamente a serem recebidos, compensará. Não é recomendável propor honorários, fundamentado eles com o custo da viagem para realizar o início da produção da prova (início de perícia). Possivelmente, a parte pagadora dos honorários do perito não gostará de arcar com esse deslocamento.

No acesso restrito e pago do Roteiro de Perícias, estão os modelos de petição e carta pedido a inclusão do profissional na Lista de Peritos do Juiz, onde o interessado mostra que possui capacidade técnica suficiente na perícia judicial. Os elementos constantes na petição e carta dão esta clara demonstração, a qual que pode dar segurança ao juiz na inclusão do profissional na Lista dele.

Cidades com agenda permanente do Curso Perícias Judiciais – CLIQUE NA LOCALIDADE: São Paulo - Brasília - Belo Horizonte - Curitiba - Salvador - Porto Alegre - Goiânia - Recife - Manaus - Cuiabá - Campo Grande - Florianópolis - Maceió - Natal - Fortaleza - Teresina - São Luis - Rio de Janeiro - Aracaju - João Pessoa - Palmas - Santos - Campinas - Porto Velho - Joinville - Belém - Vitória - Uberlândia - São José dos Campos - Ribeirão Preto - São José do Rio Preto

Curso Perícia Judicial Online – inteiramente pela internet

Faça um de nosso curso e pertença ao Cadastro Nacional de Peritos – 10.000 peritos em 1.300 cidades