Veja exemplos de casos de perícias na produção antecipada de prova
A perícia judicial tem como elemento principal o laudo do perito. O laudo do perito é uma prova produzida no processo.
A parte pode propor a produção antecipada da prova. Ou seja, antecipar a perícia no processo. Imediatamente ao início a discussão no processo, em caso de necessidade.
Artigo 381 do Código de Processo Civil – CPC permite a produção antecipada da prova nos casos em que:
- Haja fundado receio de que venha a tornar-se impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos discutidos no processo. Por exemplo: o cenário pode se modificar, caso demorar muito para ocorrer a perícia.
- A prova a ser produzida seja suscetível de viabilizar a autocomposição ou outro meio adequado de solução de conflito. Por exemplo: com a perícia feita, as partes pode entrar em acordo imediato, sem maiores discussões.
- O prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento de ação. Por exemplo: Uma parte entende que pode ser processada devido a um determinado evento em que participou. Essa parte quer se resguardar quanto a eventual processo que a culpe do evento, então promove uma perícia judicial para mostrar que não é responsável pelo dito evento.
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Os casos de perícias em processos de produção antecipada de provar são em número elevado na Justiça. A perícia transcorre de forma normal, como em outros processos.
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