Dúvidas quanto a honorários em perícia ambiental – II
Continuação do post de 2/10/2013.
O valor dos honorários que ela pensava em propor era: 5% do valor do convênio, objeto do processo, mais multa; e 3% do valor que o Ministério Público calculava ser o dano ambiental.
Perguntou, derradeiramente: Afinal, o que devo considerar? Ao mesmo tempo, em que asseverava ser o processo de alta complexidade, pelo menos, para ela, com cerca de mil folhas. Concluiu o e-mail, escrevendo que tinha que enviar a proposta de honorários ainda naquele mesmo dia.
Respondi, em seguida, que, primeiro, fizesse a proposta de honorários. Que não contasse com a entrega de projetos, em posse da ré, para ela, pois, talvez, não os tivesse ou não fosse querer fornecer provas contra si.
Dessa maneira, que elaborasse a proposta de honorários conforme os documentos que já existissem no processo, incluindo a consultoria de engenheiro civil e confecção de um projeto paradigma, se achasse necessário. Que estava correto em utilizar a tabela de honorários do estado vizinho, como fundamentação do valor da hora técnica, na ausência de uma em seu estado.
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Que o valor que ela deveria levar em consideração para apresentar a proposta de honorários deveria ser o do dano ambiental; sendo o valor apresentado pelo Ministério Público um bom parâmetro. E que os seus honorários – sendo cerca de 3% do valor do dano ambiental, estimado inicialmente –, me pareciam justos.
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