Como receber honorários de perito pelo CNPJ – pessoa jurídica?
A princípio, não é possível receber honorários de perícia por CNPJ, pessoa jurídica, pois o perito judicial é sempre pessoa física.
Um segundo ponto que restringe o perito receber honorários por pessoa jurídica, é que a liberação do honorários do perito é, normalmente, através de documento alvará em papel, o qual é levado ao banco pelo perito a fim de receber o respectivo valor. E, em tal documento, consta o nome do perito.
Outras vezes, o cartório ou secretaria da vara, onde corre o processo, libera a o alvará já com retenção na fonte no CPF do perito.
Entretanto, há uma possibilidade de o perito receber em sua pessoa jurídica. No caso. o perito tem uma firma individual e pede para que seus honorários seja depositado nessa conta, em vez de receber o documento alvará.
No acesso restrito e pago do Roteiro de Perícias, entre os diversos tipos de modelos de petições, há modelo de petição em que o perito pede, de forma fundamentada, para que seus honorários sejam depositados em sua conta bancária. É importante o perito explicar por que o processo ganha com esse procedimento.
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