Qual o fundamento do impedimento do perito por ter parentesco com a parte ou interesse no deslinde da ação?
Uma pessoa, que não é nossa cliente, me perguntou: Gostaria de saber onde no CPC fala que se o assistente técnico ou o perito tiver parentesco ou interesse no deslinde da ação ele não pode participar da perícia judicial.
Respondi que o assistente técnico é de confiança da parte, ninguém pode impedir sua indicação na perícia, inclusive o juiz, de acordo com o que está expresso no artigo 422 do Código de Processo Civil – CPC.
Os motivos de impedimento e suspeição do perito são idênticos ao do juiz, conforme o artigo 139, inciso III, do CPC. Os motivos de impedimento e suspeição do juiz estão nos artigos 134 a 136 da mesma lei.
Quanto ao questionamento específico que me foi feito, o perito não pode:
a) ter parentesco com as partes até terceiro grau – 134, inciso III;
b) ter parentesco com o advogado das partes até segundo grau – 134, inciso IV;
c) ter interesse no deslinde da questão – artigo 135.
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ATENÇÃO: Este post pode estar parcialmente desatualizado em função da entrada em vigor do NOVO Código de Processo Civil, em 18/3/2016 – para você se atualizar, adquira o NOVO livro Manual de Perícias ou adquira o acesso restrito do site Roteiro de Perícias ou acesse o NOVO Blog do Rui Juliano.
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