Somente quem pertence ao Cadastro Nacional de Peritos pode ser perito judicial? – Resposta: O juiz não é obrigado a seguir qualquer lista
Uma pessoa me perguntou minutos antes de escrever este post: Se um Engenheiro Agrônomo não está cadastro no Cadastro Nacional de Peritos, então ele não pode fazer perícia?
Respondi que o Cadastro Nacional de Peritos não é oficial. As nomeações de perito não são feitas por ele. O Cadastro pode ajudar eventualmente o juiz, os advogados e os promotores de justiça na escolha de um expert em perícias judiciais. O Cadastro é nossa propriedade, desde 1997, e possui cerca de 7.000 peritos.
Complementei, dizendo que para ser perito judicial basta apenas o curso superior na área em que a perícia for realizada. Nem se quer é necessário curso de perícia, como os cursos presenciais e o curso à distância que oferecemos em nosso site. Porém, eles e o livro Manual de Perícias dão dicas de como acessar o mercado profissional de perito judicial.
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Sobre cadastro de peritos em geral, deve ser salientado que o juiz não é obrigado a seguir qualquer lista de peritos ou cadastro para nomear algum, por isso é extremamente importante o interessado em ser perito tomar o conhecimento em livro ou cursos para conseguir a nomeação e trabalhar com sucesso e sem percalços. A própria busca de mercado, sem a devida orientação, desqualifica o interessado.
Título: Somente quem pertence ao Cadastro Nacional de Peritos pode ser perito judicial? – Resposta: O juiz não é obrigado a seguir qualquer lista
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