20.04.2023

Questionamentos de perícia judicial em sinistro de safra na qual a parte seguradora não que pagar

Recebi questionamento de participante de curso a distância que se utilizou do Suporte Gratuito depois de um ano de realização do curso. O questionamento de nosso cliente é da área agronômica, porém pode servir para qualquer profissão, com o seguinte.

Objetivamente, a ação requer o pagamento de dois sinistros que ocorreram na mesma safra, porém a seguradora se nega a pagar.

O agricultor e a seguradora solicitaram perícia direta e indireta, com vistoria na área, e na intimação, o juiz concedeu 10 dias para apresentação da minha proposta de honorários e ainda não foram apresentados quesitos das partes.

As questões são as seguintes:

1) Por ser uma safra pretérita, não vejo motivo para me deslocar até a área para perícia direta, e embasaria o laudo nas provas apresentadas nos autos. Estou correto, ou é importante ir até a área mesmo assim?

2) Devo me ater a questão contratual, e na falha de avaliação da corretora que não considerou o risco excluído da área, ou focar apenas na avaliação técnica dos dois sinistros teoricamente cobertos e no manejo da cultura pelo agricultor?

3) Posso solicitar documentos anteriores a safra em questão como Análise Química do Solo e notas de compra de sementes e insumos que não estão nos autos para avaliar se a área continha o risco excluído alegado pela seguradora, ou não cabe a mim trazer esses elementos ao processo?

Por ser a primeira perícia, e ser um processo em que há muitas questões contratuais envolvidas entre agricultor, corretora, cooperativa e seguradora que são questionadas, fico em dúvida de como estabelecer os limites para minha análise técnica.

Respondi o seguinte: nesse caso é importante o perito ir à área do objeto da perícia e reunir-se lá com possíveis assistentes técnicos das partes, partes, funcionários da safra passada etc. Se for o caso, colher testemunhos de pessoas envolvidas em safra pretérita e outras.

O perito deve se ater ao que a petição inicial do autor pede no processo e ao que o réu diz, além do que pedem os quesitos. O perito deve formar uma narração concatenada dos fatos e escrever um corpo de laudo com a sua conclusão. Depois, deve responder os quesitos, se tiverem.

O perito deve escrever no corpo do laudo tudo que as partes argumentaram nos autos do processo e fazer suas considerações, como uma história contada de forma clara ao leitor leigo. No caso, os advogados das partes e juiz.

Nessa perícia, o perito deve pedir a documentação técnica, lista e quantidades de insumos e mão de obra de safras passadas para saber como se portaria a safra discutida no processo ou para saber sobre outros detalhes importantes à perícia. O perito deve pedir esta documentação na petição em que informa dia, hora e local do início de perícia, pedindo para a parte detentora dos documentos levá-las à diligência.

Sobre a parte contratual ou de direito no processo, essa não deve ser abordada em perícia técnica.

O perito deve esperar as partes apresentarem quesitos para fazer sua proposta de honorários. Para tanto, deve verificar nos autos se o prazo dessa apresentação transcorreu.

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