Quando o assistente técnico entrega o seu laudo na Justiça do Trabalho? Como ocorre esse procedimento?
Na Justiça do Trabalho, Estadual e Federal, as partes podem apresentar laudos anexos à petição inicial do autor e à petição de contestação do réu, a fim de comprovar aquilo que expõem nestas petições. Na fase da perícia, os profissionais que fizeram estes laudos podem ser os assistentes técnicos das mesmas partes.
Na Justiça Estadual e Federal, nas quais os processos são regidos pelo Código de Processo Civil – CPC, o perito entrega o seu laudo e as partes são intimadas para que, se quiserem, os seus assistentes apresentem seus pareceres em um prazo de 15 dias.
Na Justiça do Trabalho, os processos são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. Naquilo que a CLT não prevê, a Justiça do Trabalho se utiliza do CPC, supletivamente.
Dessa forma, a fase da perícia judicial no processo trabalhista segue, mais ou menos, o CPC.
Na CLT não está descrito que o assistente técnico deve entregar o seu “laudo” (na Justiça do Trabalho é mais comum denominar o relatório do assistente técnico de “laudo”) em um prazo de 15 (quinze) dias, depois que o perito entrega o seu laudo. Entretanto, em qualquer Justiça, as partes têm direito à “ampla defesa” e ao “contraditório”, dessa forma, deverá o “laudo” do assistente técnico, na Justiça do Trabalho, ser aceito após a entrega do laudo do perito, com as eventuais críticas ao trabalho do perito.
Porém, na Justiça do Trabalho, é comum, também, o advogado da parte apresentar o “laudo” do assistente técnico junto ou antes do laudo do perito. Caso isso ocorra, em função da “ampla defesa” e o “contraditório” que a parte tem direito, se o laudo do perito tem elementos que o assistente técnico pode contestar, o assistente pode realizar novo laudo.
O que se deve ter em mente, sempre, é que o assistente técnico pode se manifestar depois que o perito entregou o seu laudo.
O perito se reúna com os assistentes técnicos na diligência de inspeção do posto de trabalho do reclamante, oportunidade em que todos poderão conversar com o reclamante e representante da reclamada.
O perito não é obrigado a mostrar o seu laudo para os assistentes técnicos antes de entregá-lo no processo. A forma recomendada é não mostrar o laudo aos assistentes antes de juntá-lo ao processo. Embora, alguns peritos experientes procedam da forma contrária.
Na Justiça do Trabalho, Estadual e Federal, o advogado da parte deverá entregar a cópia do laudo do perito ao assistente técnico de sua parte para que este se manifeste em “laudo” ou parecer, caso ache necessário.
O assistente técnico tem a função de acompanhar, ajudar e criticar o trabalho do perito, principalmente, quanto ao laudo do perito.
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