Petição requerendo o recebimento de honorários depois da entrega do laudo
O perito entrega o laudo, e depois de as partes não terem mais dúvidas sobre esse o juiz determina o pagamento dos honorários do perito. Essa regra também serve para o caso de perícia paga com verba da Assistência Judiciária Gratuita – AJG. Pouquíssimos Tribunais Estaduais pagam os honorários de AJG ao final do processo.
Quando o juiz determina que sejam pagos os honorários da AJG, normalmente, o cartório pede os dados bancários do perito, se já não os tiver, e deposita o valor em sua conta.
Em situação na qual o perito perceba que foi entregue o laudo e se passou muito tempo para receber seus honorários normais ou de AJG, ele deve examinar os autos em que foi nomeado e verificar em que fase o processo está, naquele momento. Se a fase da perícia acabou, o perito deve “lembrar” ao juiz que falta ele receber seus honorários totais ou restantes (no caso de ter recebido adiantamento de honorários normais). Se for perícia paga pela AJG, da mesma forma. O “lembrete” ao juiz é feito por petição.
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