O perito não será imparcial quanto aos fatos no momento que redige o laudo – II
Continuação do post de 16/8/2013
Este post é uma maneira de alertar peritos que recém chegam à honrosa atividade. Estes podem se policiar, extremadamente, quanto à posição de imparcialidade, e com isso, o laudo não ser conciso, objetivo e claro. No caso, a consciência de imparcialidade segue além da órbita em que deveria ter ficado, prejudicando o resultado do trabalho. A imparcialidade será mantida até a conclusão pensada, antes de ser escrita.
O medo do perito inexperiente em ser tachado de imparcial durante as diligências ou no laudo pode levá-lo a uma redação final sofrível, digna da prova produzida por ele ser designada, até, como imprestável.
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A imparcialidade com as partes é outra coisa. O perito nunca fará diligências, estudos e redação do laudo pensando na posição das partes ou benefícios recebidos ou a receber delas. Para o perito, a parte será apenas um nome solto.
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ATENÇÃO: Este post pode estar parcialmente desatualizado em função da entrada em vigor do NOVO Código de Processo Civil, em 18/3/2016 – para você se atualizar, adquira o NOVO livro Manual de Perícias ou adquira o acesso restrito do site Roteiro de Perícias ou acesse o NOVO Blog do Rui Juliano.
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