29.12.2022

Perguntas e respostas sobre perícias judiciais da segunda live de maio de 2021 – III – Dúvidas frequentes

Pergunta de Fabiana: Temos que pagar uma taxa de ISS na Prefeitura antes de começar a fazer a perícia?

Resposta: Cada Tribunal tem as suas regras. Alguns exigem número de cadastro no ISS da Prefeitura. O motivo é a necessidade desta informação, a fim do Tribunal proceder o pagamento dos honorários em perícias remuneradas pela Assistência Judiciária Gratuita. Para honorários normais, não precisaria ter cadastro no ISS.

Pergunta de Luis Eduardo: Teria como dar mais detalhes sobre a carta solicitando a inclusão no banco de peritos do juiz? Como endereçar ao gabinete do juiz? E o que colocar no currículo no caso de perito inexperiente?

Resposta: Recomendamos o modelo de carta, ou o que consta nessa, que está no material didático do nosso curso a distância e no acesso restrito e pago da plataforma Roteiro de Perícias. Como já referido, o endereçamento deve ser, por exemplo, para “Dr. Juiz de Direito da XX Vara Cível da Comarca de XXXX”, com o endereço do Foro da cidade na qual está instalado. Não deve colocar o nome do juiz, pois seguidamente o magistrado é substituído. O endereço do Foro está na internet.

Sugere-se o modelo de currículo de nossos materiais. No topo, o objetivo. O currículo pode ocupar uma ou duas folhas, com aquilo que o profissional tiver. Um curso de perícia judicial pode chamar a atenção do juiz.

Pergunta de Maria Aparecida: Sou do judiciário, posso atuar como perito?

Resposta: Conforme o art. 14 da resolução 233/16 do Conselho Nacional de Justiça, o funcionário público poderá atuar como perito, sendo vedada a atuação como perito APENAS para os funcionários do âmbito do Poder Judiciário (Justiça Federal, Estadual ou do Trabalho), ou seja, por exemplo, o funcionário público da Justiça Federal não pode atuar em processos que correm na Justiça Federal, mas pode atuar na Justiça Estadual ou do Trabalho (justiças distintas); o mesmo se aplica para a Justiça Estadual e do Trabalho. Entende-se ser possível, pois os Poderes Judiciários da Justiça Federal, Estadual e do Trabalho são independentes entre si.

Pergunta de Andressa: Boa noite, professor Rui. Em uma perícia, pode uma das partes ter mais de um assistente técnico?

Resposta: Quando há disciplinas diferentes na perícia, o juiz pode determinar mais de um perito, um para cada habilitação. As partes, igualmente, podem indicar assistentes técnicos de habilitações diferentes.

Pergunta de Valdir: Sou corretor e perito avaliador com CNAI quero atuar como perito avaliador judicial? O que você me indica em sua opinião?

Resposta: Sugiro você se cadastrar nos Tribunais e seguir as dicas do curso a distância, livro Manual de Perícias e acesso restrito e pago do Roteiro de Perícias. Caso pense em não fazer investimentos, acompanhe os blogs: https://roteirodepericias.com.br/blog/ e https://www.manualdepericias.com.br/blog/. Leia, também, o conteúdo de newsletters.

Pergunta de Gilson: Para realização de diligência da prova pericial, o Perito deve aguardar a intimação do juízo para estabelecer o local, data e hora da diligência?

Resposta: Sim, o perito deve aguardar intimação para agendar o início de perícia (início da produção da prova). Normalmente, recebe a intimação depois que seus honorários foram depositados pela parte na conta da Justiça.

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