O que o perito faz depois de apresentar proposta de honorários?
Um dos clientes estava inseguro quanto a determinado trecho da burocracia que o perito normalmente enfrenta. Em e-mail, utilizando-se do Suporte Gratuito, após o curso que havia realizado há algum tempo, expôs o seguinte:
Fui nomeado em minha primeira perícia. Já apresentei a proposta de honorários e demais documentos e o procurador aceitou o valor, agora a parte autora deverá se manifestar se aceita? E também solicitei o depósito dos honorários integral já que o valor é baixo. Enfim, estou em dúvida neste processo de marcar a perícia. Pode me ajudar, estou inseguro.
Responde-se que o perito não deve se preocupar depois que fez a petição de proposta de honorários na Justiça Estadual e Justiça Federal. Ele será intimado do próximo passo que deverá dar, através de intimação que receberá. Feita a sua proposta de honorários e entregue no processo, na sequência:
a) o juiz dará vista às partes para se manifestarem sobre o valor proposto pelo perito;
b) as partes se manifestam se quiserem;
c) por fim, o juiz fixa os honorários;
d) se o perito pediu (pedido opcional) para depositar os honorários integralmente, em conta da Justiça (depósito judicial) antes de começar a perícia, o juiz assim poderá determinar;
e) se o perito pediu (pedido opcional) para receber 50% do valor total proposto, antes de começar a perícia, o juiz assim poderá determinar;
f) após a parte depositar os honorários, o perito receberá intimação para começar a perícia;
g) então, o perito agenda o início de perícia, avisando às partes e aos assistentes técnicos das partes;
h) é obrigatório o perito avisar aos advogados do início de perícia (início da produção da prova); recomenda-se que faça tal aviso por petição, com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência;
i) é obrigatório o perito avisar aos assistentes técnicos do início de perícia (início da produção da prova) ou qualquer outra diligência, após o início de perícia, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis; recomenda-se que seja feito o aviso, por e-mail, pedindo a eles o retorno do e-mail do aviso, a fim de ser impresso e anexado ao laudo.
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