O que o juiz faz quando a parte não concorda com a proposta de honorários do perito?
O juiz determina que o perito apresente proposta de honorários, antes da perícia começar, na Justiça Estadual e Federal. O juiz determina vista da proposta às partes para que estas se manifestem, se quiserem. Após, o juiz fixa o valor dos honorários e o início da perícia é agendado.
Cabe aqui abrir uma lacuna interessante, que mostra a atratividade atual da perícia judicial.
A fixação dos honorários, antes de começar a perícia, foi um grande ganho que os profissionais, normalmente nomeados peritos, passaram a ter a partir de 18 de março de 2016, com o Novo Código de Processo Civil – CPC. A partir desta data, os peritos sabem o valor pelo qual irão trabalhar.
Antes não era assim. O juiz poderia fixar o valor da perícia antes desta começar e o perito se sentir obrigado a realizá-la, ou o juiz fixar o valor dos honorários do perito depois de entregue o laudo, que poderia ser menor do que pretendia.
Isso acabou. Se a perícia judicial era boa para quem já era nomeado antes do Novo CPC, agora ficou melhor.
Quanto ao questionamento, se a parte impugnar os honorários do perito por entender que são elevados, o juiz poderá:
– não considerar a crítica da parte e fixar o valor no que o perito pediu.
– determinar que o perito se manifeste sobre a crítica da parte, quando este, então, fundamentará a sua proposta. O perito poderá reduzir o valor dessa, porém ele deverá tomar muito cuidado quanto a esta decisão, pois poderá não ser bem-vista, já que haveria a possibilidade de ser argumentado pela parte ou pensado pelo juiz: “por que o perito não apresentou este valor antes, na proposta original de honorários”.
– fixar o valor dos honorários do perito abaixo do que propôs. Em caso assim, o perito pode fazer petição ao juiz, defendendo sua proposta e melhorar a sua fundamentação.
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