27.09.2022

Manifestações sobre o laudo do perito e sua impugnação por advogado e assistente técnico

O perito entrega o laudo e as partes têm 15 (quinze) dias para se manifestarem sobre esse.

Advogado e assistente técnico, se houver assistente indicado pela parte, terão o mesmo prazo, contados em paralelo. Portanto, o assistente deverá entregar seu parecer nas mãos do advogado em um prazo menor que 15 (quinze) dias. Então, o advogado se manifesta sobre o laudo do perito, se fundamentando, ou não, com o parecer de seu assistente técnico.

Advogado e assistente técnico, se houver este último, apontarão, sobre o laudo, possíveis: dúvidas, inconformidades, erros, inconclusividade, falta de fundamentação, falta de clareza ou que o laudo esteja incompleto. Assim como advogado e assistente técnico apontarão aquilo que o laudo esteja correto e seja importante salientar.

Se houver assistente técnico e o laudo do perito apresentar incongruências com o parecer do assistente, o advogado da parte mostrará o fato e os detalhes.

O juiz entendendo que são procedentes as manifestações do advogado e de seu assistente técnico sobre o laudo do perito, e que seja pertinente o perito se explicar, o juiz determinará que o perito responda em um prazo de 15 (quinze) dias, por escrito. Esse documento poderá ser denominado complementação do laudo.

Entre as manifestações das partes poderá estar a impugnação ao laudo do perito. Impugnação do laudo do perito significa a tentativa fundamentada que faz o advogado da parte, para que o juiz não utilize o laudo como prova na fundamentação de sua sentença. Somente o advogado impugna o laudo. Assistente técnico não impugna laudo. O assistente técnico apenas faz críticas ao laudo do perito.

A função principal do assistente técnico e a do advogado, em suas manifestações, é fazer o perito complementar o laudo naquilo que é falho, a fim de deixar a prova pericial o mais perto possível da realidade. Com o seu direito de defesa e direito ao contraditório, advogado e assistente técnico apontarão eventual necessidade de complementação do laudo, mostrando, de forma fundamentada, o que é débil.

O laudo do perito e a técnica empregada por ele devem ser entendidos pelo advogado. Se o leigo não entender o laudo, este será imprestável (termo utilizado pela jurisprudência). O laudo deverá se explicar com clareza ao leigo. Dessa forma, se a parte não contar com assistente técnico para auxiliá-la na perícia, o advogado será senhor de críticas técnicas sobre o laudo do perito, já que o laudo será explicativo ao leigo.

Será um erro crasso, considerar que o advogado não tem condições de discutir o laudo por ele não ter formação na área. Se o laudo se autoexplica, esse permitirá, obrigatoriamente, qualquer um discuti-lo. A Justiça se move por lógica simples, como essa.

O perito deve entregar o seu laudo junto com uma petição requerendo o recebimento do restante de seus honorários ou a totalidade desses. Entretanto, o Código de Processo Civil determina que, somente, após passar o prazo de explicações do perito sobre o seu laudo, ele receberá seus honorários.

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