Juiz pergunta se o perito aceita honorários da Assistência Judiciária Gratuita – AJG e as partes não gozam dessa
Um cliente, perito-psicólogo, participante de curso a distância, utilizando-se do Suporte Gratuito, questionou por e-mail:
Novamente, um caso de AJG: o juiz determinou a perícia, não concedeu a Assistência Judiciária Gratuita – AJG às partes e o juiz me intima para ver se aceito fazer por AJG.
Gostaria de sua opinião, se possível, antes de responder.
Em anexo, a decisão e minha proposta de honorários.
Desde já, agradeço a atenção.
Responde-se que, no despacho, o juiz pergunta se o perito aceita fazer perícia paga pela AJG, citando a Portaria da AJG. E de que haveria três opções para responder este despacho.
Primeira opção, que entregasse a proposta que ele havia feito, que estava excelente, sem considerar o que o juiz perguntou, se aceita ou não a AJG.
Segunda opção, que colocasse um parágrafo antes de sua proposta, dizendo que o número de horas a serem trabalhadas é elevado e que a AJG não suporta em quase nada, e apresentando, abaixo, a sua proposta.
A terceira opção é acrescentar à segunda opção a frase em que as partes não são agraciadas com AJG. Esta é mais ousada, porém, pertinente.
Veja modelo de petição, devidamente fundamentada, aceitando a perícia paga com Assistência Judiciária Gratuita – AJG, porém requerendo ao juiz a nomeação imediata, ou próxima, de perícia que remunera normalmente, no acesso restrito e pago do Roteiro de Perícias, no livro Manual de Perícias, e no material didático do curso a distância ou dos cursos presenciais. Nestes produtos fornecemos Suporte Gratuito por até um ano, após suas aquisições.
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