Honorários do perito rateados entre as partes com uma delas beneficiada pela Assistência Judiciária Gratuita
Recebi e-mail com dúvidas de um ex-participante de curso a distância. Ele havia sido nomeado perito em perícia na qual seus honorários serão divididos entre as duas partes; sendo uma possuidora da Assistência Judiciária Gratuita – AJG.
Ele enviou duas minutas com petições, as quais pretendia enviar para o processo, ao mesmo tempo, solicitando que eu dissesse se estavam corretas ou não. As duas petições estavam confusas e tinham falhas, quanto ao adiantamento e Imposto de Renda. Então, enviei resposta ao e-mail com o que segue abaixo, a fim de elucidar ao cliente e, então, ele poder melhor formular os seus pedidos.
Existem duas formas de pagamento de honorários do perito na Justiça Estadual e Federal:
a) pagamento normal de perícia – o perito faz proposta de honorários, segundo a tabela de honorários fornecida pelo Conselho de Classe, Sindicato de Classe, Associação de Peritos etc., e o juiz fixa o valor. O juiz poderá determinar o depósito integral do valor em conta da Justiça e adiantamento de 50% do valor antes de começar a perícia.
b) pagamento de perícia pela Tabela da AJG – toda a parte que não possui condições econômicas de pagar a perícia, essa despesa será arcada pela verba da Assistência Judiciária Gratuita – AJG, cujo valor é bem baixo. Tanto que os peritos fazem perícias pagas com AJG apenas para agradar o juiz, visando serem nomeados em próximas perícias nas quais receberão honorários, segundo proposta, baseada em tabela de honorários de categoria (Conselho de Classe, ou Sindicato de Classe, Associação de Peritos). Os peritos fazem um marketing profissional: aceitam a AJG para serem bem-vistos pelos juízes e, consequentemente, serem nomeados em perícias pagas de forma normal. Alguns Tribunais permitem majorar o valor da Tabela da AJG de três a cinco vezes, desde que devidamente bem fundamentado o motivo da majoração. Na perícia paga pela AJG não cabe o depósito integral do valor em conta da Justiça e adiantamento antes de começar a perícia.
Quando o perito é intimado da sua nomeação, na intimação constará, normalmente, o seguinte:
a) no caso de pagamento normal de perícia – que o perito apresente proposta de honorários no prazo de 05 (cinco) dias.
b) no caso de pagamento de perícia pela Tabela da AJG – a informação de que a perícia será paga através de verba da Assistência Judiciária Gratuita – AJG; junto com a informação de qual valor será pago; junto com o questionamento em que pergunta se o perito aceita a perícia. Caso o perito não aceite a perícia paga pela AJG, em que os honorários são baixíssimos, ele deverá informar a recusa por petição.
Se o juiz determinar que cada parte pague 50% dos honorários – e uma dessas conte com o benefício da AJG – possivelmente, uma pagará o valor referente aos honorários normais e a outra segundo a Tabela da AJG.
No valor da Tabela da AJG já está incluso o Imposto de Renda.
Para honorários normais, sugere-se que o cliente do curso a distância monte uma só petição de proposta que poderia ser fundamentada com planilha de horas.
Para honorários pagos pela AJG, poderia ser pedido que o valor da tabela fosse majorado, desde que houvesse um bom motivo e a consequente boa fundamentação.
Resumidamente, a petição de proposta de honorários teria os seguintes dois pedidos, quanto à divisão desses entre as duas partes:
– 50% segundo pagamento normal, pedindo o depósito e adiantamento antecipado;
– 50% segundo a AJG, com pedido de majoração.
No final da petição poderia colocar a planilha com o número de horas a serem trabalhadas.
Para ser perito judicial de sucesso veja informações completas no acesso restrito e pago do Roteiro de Perícias, no livro Manual de Perícias, e no curso a distância ou em cursos presenciais. Na aquisição destes produtos são fornecidos Suporte Gratuito por até um ano. Damos dicas de como conseguir as nomeações, após o cadastro nos Tribunais.
Cidades com agenda permanente do Curso Perícias Judiciais – CLIQUE NA LOCALIDADE: São Paulo - Brasília - Belo Horizonte - Curitiba - Salvador - Porto Alegre - Goiânia - Recife - Manaus - Cuiabá - Campo Grande - Florianópolis - Maceió - Natal - Fortaleza - Teresina - São Luis - Rio de Janeiro - Aracaju - João Pessoa - Palmas - Santos - Campinas - Porto Velho - Joinville - Belém - Vitória - Uberlândia - São José dos Campos - Ribeirão Preto - São José do Rio Preto
Curso Perícia Judicial Online – inteiramente pela internet
Faça um de nosso curso e pertença ao Cadastro Nacional de Peritos – 10.000 peritos em 1.300 cidades