Honorários do perito pagos pela tabela do Conselho Nacional de Justiça – CNJ – Resolução 232
Em Workshop que ministrei foi perguntado o seguinte:
Há alguns casos em que são indicados os honorários com base em resoluções do CNJ, que sai absurdamente irrisórios. Qual a base de contestação para esses casos?
O Conselho Nacional de Justiça – CNJ, na Resolução 232, apresenta Tabela de Honorários para perícias judiciais, APENAS, para caso de pagamento da perícia por parte que foi agraciada com a Assistência Judiciária Gratuita – AJG, na qual os honorários são muito pequenos e o perito não consegue sobreviver apenas com esses honorários.
O perito judicial consegue se manter na atividade quando recebe honorários normais que compensem as eventuais perícias pagas pela AJG.
O Código de Processo Civil – CPC é a base para o perito receber honorários condizentes, segundo a tabela de honorários do seu Conselho de Classe, Sindicato ou associação de peritos.
Para o profissional ter sucesso, na perícia judicial, deve seguir as orientações que são dadas no acesso restrito e pago do Roteiro de Perícias, no livro Manual de Perícias, e no curso a distância.
Casos de desinformação na perícia judicial, como o do participante do workshop citado, é o que mais existe, propiciando aos profissionais bem treinados um ótimo mercado de trabalho. Nota-se que muitos deles realizaram cursos na internet.
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