Defensoria Pública de São Paulo exige cadastro na Prefeitura para pagar honorários do perito em caso de Assistência Judiciária Gratuita
Recebi a seguinte mensagem de cliente de curso a distância, utilizando-se do Suporte Gratuito:
Eu participei do seu curso on-line para perícia judicial.
Já atuo como perita judicial há 6 anos e, com certeza, o curso me ajudou a melhorar meu trabalho e sanar dúvidas que nunca consegui esclarecer.
Eu já realizei perícia pela Assistência Judiciária Gratuita – AJG, porém para a minha área o valor mais alto pago é muito baixo. E a Defensoria me exige um cadastro na prefeitura para poder efetuar o pagamento (a taxa anual da prefeitura é de quase um salário-mínimo).
Esse cadastro na prefeitura é mesmo obrigatório?
Em perícias realizadas para o Tribunal de Justiça de São Paulo que são pagas pela verba da Assistência Judiciária Gratuita – AJG, a Defensoria Pública, que é o órgão encarregado do efetivo pagamento dos honorários do perito, esse Tribunal, realmente, exige do perito o seu cadastro no Município para efeito de pagamento.
O cadastro do profissional na Prefeitura Municipal gera custo adicional ao profissional. Nesse caso, não há o que fazer.
O perito dificilmente consegue se manter, com dignidade, realizando apenas perícias pagas pela Tabela da Assistência Judiciária Gratuita – AJG.
O perito aceita a AJG visando receber, imediatamente ou proximamente, outra perícia, porém que essa seja com honorários normais propostos pelo próprio perito, segundo a tabela de honorários de sua categoria (Conselho de Classe, Sindicato ou associação de peritos ou associação da categoria).
Na grande maioria das vezes, o juiz determina que o perito se manifeste, informando se aceita trabalhar com honorários pagos segundo a tabela de honorários da Assistência Judiciária Gratuita, na qual os honorários são muito baixos.
Então, visando a equidade, prevista no Código de Processo Civil, quando o perito é perguntado se aceita a AJG, é recomendável fazer uma petição informando que aceita a perícia paga segundo a Tabela de Honorários da AJG do Tribunal e, ao mesmo tempo, requerer que seja nomeado em perícia que pague segundo a Tabela de Honorários de sua categoria, observando o valor da causa, em oportunidade imediatamente seguinte. No acesso restrito e pago da plataforma Roteiro de Perícias, livro Manual de Perícias, e no material didático do curso a distância ou dos cursos presenciais estão modelos de petições nesse sentido.
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