Assistente técnico entregou parecer e não recebeu honorários – pior: era favorável a sua parte – E como recebê-los? IV
Continuação do post de 14/8/2013
Logo que a perita médica disse que havia entregado o parecer à parte e essa não quis pagar, eu afirmei: é normal a parte não querer pagar o assistente quando o seu parecer é desfavorável a ela. E a perita médica imediatamente retrucou: pior, meu parecer era favorável a minha parte. E novamente tornou a pergunta: como faz o assistente técnico para receber honorários que a parte não quer pagar, como no meu caso que não possui um contrato específico?
Já realizei mais de 100 edições de cursos com esse tema, porém casualmente nunca alguém havia me perguntado isso que a perita médica levantava. Pergunta inteligente, curiosamente vinda de um setor que pouco explora as facilidades da perícia judicial.
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Estava eu frente a um questionamento que não havia visto solucionado na prática e tampouco tinha dissertado em livro, mídias e cursos. Quando não se sabe responder a uma questão, simplesmente dizemos que não sabemos. Mas, ali veio à luz, prontamente, uma resposta minha.
Uma das coisas belas da Justiça é o bom censo, todos os operadores do Direito se movem por ele. Quando temos uma dúvida sobre burocracia na perícia judicial, devemos também utilizar o bom censo de acordo com as regras básicas que temos à disposição. Quem faz um curso como o nosso poderia ter a mesma ideia que logo me aflorou, que também já está contida neste post, acima.
A resposta que dei para o caso do assistente não receber honorários após a entrega do laudo foi a seguinte:
– deve o assistente fazer uma petição a vara requerendo uma certidão em que conste que ele foi nomeado por determinada parte, informando, também, o valor pago de honorários ao perito, anexando cópia do parecer e do laudo do perito que estão no processo, com as respectivas folhas autenticadas pelo cartório;
– entregar a certidão e cópias a um advogado ou entrar no Juizado Especial, se for o caso, e requerer que os honorários da assistência técnica que prestou sejam pagos no igual valor recebido pelo perito.
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ATENÇÃO: Este post pode estar parcialmente desatualizado em função da entrada em vigor do NOVO Código de Processo Civil, em 18/3/2016 – para você se atualizar, adquira o NOVO livro Manual de Perícias ou adquira o acesso restrito do site Roteiro de Perícias ou acesse o NOVO Blog do Rui Juliano.
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