Caso de um perito com dúvida sobre o valor da sua proposta de honorários
Um cliente do livro Manual de Perícias, utilizando-se de Suporte Gratuito fornecido, enviou o seguinte e-mail.
Sou perita e estou com uma dúvida, inclusive já tenho seu livro. Mas, a minha dúvida é o seguinte, se o valor da causa é de R$ 500.000,00 e o valor cobrado pela perícia foi de R$ 25.000,00, este valor está fora da realidade, mesmo dando muito trabalho para fazer este laudo?
Respondi como segue: quem paga os honorários é a parte que pediu a perícia. Se as duas partes pedirem ou o juiz determinar a perícia, os honorários do perito serão divididos entre essas.
A proposta de honorários será apresentada às partes, para que se manifestem, se desejarem. Pode a parte pagadora da perícia não querer pagá-la por entender que o valor é alto. Sabe-se que a parte, possivelmente, não irá querer pagar por um valor alto pela perícia em relação ao valor pelo qual está brigando no processo.
Por outro lado, na prática dos juízes, eles fixam o valor dos honorários do perito de forma condizente com o valor da discussão no processo (valor da causa).
Dessa forma, em função desses dois fatos, é recomendável fazer a proposta em um valor condizente com o valor da causa.
Em processos em que o valor da causa é baixo, o perito deve tentar fazer o laudo com o número de horas e despesas compatíveis com o valor da causa.
Quanto à proporcionalidade, entre o valor da proposta e o da causa, essa é bem relativa, dependerá do entendimento da parte pagadora das despesas da perícia e do juiz. Talvez, algo como 2% de valor de proposta, em relação ao valor da causa de 1,0 milhão de reais, seja coerente.
A proposta desta cliente era de R$ 25.000 reais e o valor da causa de R$ 500.000: a proporção é 5%. Assim, se essa não conseguisse diminuir o valor da proposta, em função do trabalho que teria, não restava alternativa a não ser apresentá-la.
Entretanto, o interesse maior das partes, no processo, em relação ao efetivo valor da causa, pode fazer com que aceitem a proposta do perito. Este tipo de caso é bem comum em processos de desapropriação ou de servidão administrativa, em que o valor da causa pode ser pequeno e o trabalho do perito grande. Por exemplo, as partes discutem R$ 40.000,00 e o perito propõe R$ 16.000,00 de honorários. Geralmente, em situação assim, o autor é o agente concessionário da desapropriação ou servidão e ele paga pela perícia, na maioria das vezes, sem questionar. Tudo, porque: o réu, que sofre com a perda da área desapropriada ou servienda, insiste na discussão e o concessionário precisa da área.
O mesmo poderá ocorrer nesse caso de perícia ambiental, em que a cliente é nomeada perita: o interesse no processo está em extrapolar o valor da discussão.
Modelos de petições com proposta de honorários e todas as outras petições referentes aos honorários estão no acesso restrito e pago do Roteiro de Perícias, no livro Manual de Perícias, e no material didático do curso a distância ou dos cursos presenciais. Nestes produtos fornecemos Suporte Gratuito por até um ano, após suas aquisições.
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