14.08.2013

Assistente técnico entregou parecer e não recebeu honorários – pior: era favorável a sua parte – E como recebê-los? III

Continuação do post de 8/8/2013

Banner Suporte Tu00E9cnico GratuitoE o assistente técnico, como é a questão dos honorários em relação ao perito? Como questionava a perita médica, que disse ter entregado o parecer à parte e não receber nada.

A diferença básica entre o perito e o assistente técnico é que o primeiro é um auxiliar da Justiça, portanto de confiança dela, e o outro é de confiança estrita da parte. No que resulta em formalidades também diferentes para as duas atividades, quanto a honorários.

Como o perito é um auxiliar da Justiça, toda a convenção de proposta e recebimento de honorários passa pelo processo, quer pela forma direta ou burocrática (através do processo) de receber honorários.

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O assistente técnico, sendo de confiança da parte, o contrato formal ou informal dele com a parte e o recebimento dos honorários pelo serviço prestado não tramitam no processo. Sequer, o juiz, o perito e a parte adversa ficam sabendo quanto o assistente técnico ganhou. Já, o contrário é verdadeiro, todos sabem quanto receberá o perito. Inclusive, o assistente tem o acesso natural ao processo e, consequentemente, pode vasculhá-lo a procura da proposta de honorários do perito. E se o faz, é na intenção de saber o que propor a parte que representará.

O ideal é o assistente técnico ter um contrato, a fim de ser executado na Justiça caso a parte não pague os honorários.

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ATENÇÃO: Este post pode estar parcialmente desatualizado em função da entrada em vigor do NOVO Código de Processo Civil, em 18/3/2016 – para você se atualizar, adquira o NOVO  livro Manual de Perícias ou adquira o acesso restrito do site Roteiro de Perícias ou acesse o NOVO Blog do Rui Juliano.

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Veja continuação, em 21/8/2013, do post “Assistente técnico entregou parecer e não recebeu honorários – pior: era favorável a sua parte – E como recebê-los?”


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