28.06.2022

Advogado e assistente técnico não foram à diligência agendada pelo perito

Recebi e-mail com pedido de Suporte Gratuito de participante de curso a distância com o seguinte:

Solicito a gentileza de um esclarecimento pós-curso quanto ao agendamento de reuniões com assistentes técnicos.

Sou perito nomeado pelo juiz em um processo longo, com alguns anos. A perícia já está em andamento comigo há 2 anos, tempo decorrido por conta das estratégias das partes, que aproveitam todo o tempo disponível para manifestações.

Já entreguei uma primeira versão do laudo, que foi contestada pela autora, em fase de finalização da segunda versão. A autora vem adotando a estratégia de juntar provas que não agregam ao processo, além de trazer novas provas à medida que complementa minhas solicitações de esclarecimentos.

Na semana passada, agendei uma reunião com os assistentes técnicos para discussão de alguns pontos para a finalização dos ajustes no laudo. O assistente técnico da ré não compareceu, alegando atraso em viagem, indicando um sócio, que não assina os documentos do processo, mas alegou conhecer o processo.

Estava presente o advogado da autora (não acredito que fosse necessário, pois se tratava de uma reunião técnica) alegou que a perícia era “pessoal”, que os advogados da ré ainda não tinham entrado (não estavam programados para participar) e que a reunião deveria ser postergada. Aceitei o argumento, principalmente, pelo fato de que o outro assistente não estava presente.

Após 30 minutos de discussão sobre a ausência do assistente da ré, decidi adiar a reunião. Fiz um breve relato para todos os convidados, solicitando a indicação de novo agendamento. Até agora, após 5 dias de minha solicitação, o assistente da ré não indicou sua disponibilidade. 


Minhas perguntas são:

  • Para a próxima reunião eu posso indicar que a ausência dos advogados não seja impedimento para a realização da nossa reunião?
  • Posso determinar a realização da reunião no horário de minha conveniência?

A resposta dada foi a seguinte.

Que as partes querem complicar, realmente, nesse caso. Um princípio básico do Direito é o direito à ampla defesa e ao contraditório. Como o perito é um auxiliar da Justiça, ele deve ser cuidadoso quanto a isso. Dessa forma, sugeri que o cliente do curso a distância avisasse as partes, através de petição no processo, e assistentes técnicos, por e-mail, com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência, sobre toda e qualquer diligência.

A conveniência da data é a do perito.

Se um deles não fosse à diligência, o perito não precisa repeti-la.

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