28.04.2022

04 perguntas com respostas sobre despacho do juiz determinando a perícia judicial

Um cliente do livro Manual de Perícias, utilizando-se do Suporte Gratuito que tem direito em sua aquisição, foi nomeado a primeira vez perito judicial, leu o despacho do juiz e fez-me quatro perguntas, as quais respondi, como segue:

01) Recebi a intimação para que se inicie a perícia, porém em momento algum do processo foi dado prazo para entrega do laudo. Como proceder? Existe algum prazo pré-determinado?

O juiz se esqueceu de fixar prazo de entrada do laudo, entregue-o em menos de um mês ou o mais breve possível.

02) No caso de definição de entrega do laudo em 30 dias, seriam dias úteis ou corridos?

Os dias são contados úteis.

03) O Juiz não despachou deferindo os quesitos apresentados pelas partes. É normal?

É normal o juiz não deferir quesitos.

04) Posso enviar por e-mail, para os advogados das partes e assistentes técnicos, a marcação de data da diligência, ou é necessário fazer isso através de petição nos autos? Qual o melhor procedimento?

A melhor forma de avisar as partes do início de produção da prova (início de perícia) é através de petição nos autos com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência, a fim de dar tempo de a petição tramitar. Os assistentes técnicos podem ser avisados por e-mail, com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência, com o pedido para que retornem o e-mail. Esta resposta deve ser impressa e anexada ao laudo.

Recomenda-se que o profissional interessado em ser perito judicial e aquele que já é nomeado conheça como poderá se utilizar do critério da capacidade técnica a seu favor e conseguir mais nomeações. Essas informações estão constantes e fartamente abordadas no acesso restrito e pago do Roteiro de Perícias, no livro Manual de Perícias, no curso a distância ou nos cursos presenciais. Nestes produtos fornecemos Suporte Gratuito por até um ano, após suas aquisições.

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