21.04.2022

Tenho dúvida sobre uma insalubridade ou periculosidade, como proceder?

Quando se trata de perícia em que o autor trabalhava em um ambiente possivelmente insalubre. O perito deve interpretar a Norma Regulamentadora – NR respectiva para determinar se o ambiente é insalubre ou não.

O ideal é fundamentar o laudo apenas com as NRs – Normas Regulamentadoras.

Quando se tem dúvidas se pode olhar acórdãos.

Para aquele que faz perícias na área de insalubridade e periculosidade, na Justiça do Trabalho, é recomendável fazer busca em sites de TRTs, de acórdãos, no link jurisprudências, usando palavras-chaves correspondentes ao tipo de insalubridade e periculosidade e ao que deseja saber.

Como exercício, o interessado pode digitar, por exemplo, “graxas, insalubridade, percentual”, em https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/acordaos

Como resultado, os acórdãos listados, frutos da pesquisa, dão uma excelente orientação ao perito. Os juízes (desembargadores) que elaboram os acórdãos estão em final de carreira, sabem tudo sobre periculosidade e insalubridade, devem ser seguidos, ainda mais que a decisão deles é colegiada, tomada em grupo.

ATENÇÃO: estes acórdãos não devem fundamentar o laudo, servem apenas de um “norte” ao perito que está confuso.

Para se cadastrar como perito judicial é fácil, porém para efetivamente ser nomeado e trabalhar com perícias é necessário seguir as dicas e as informações constantes no acesso restrito e pago do Roteiro de Perícias, ou no livro Manual de Perícias, ou realizar o curso a distância ou curso presencial. Estes produtos contam com Suporte Gratuito, após suas aquisições.

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