Perito deve oferecer para os assistentes técnicos assinarem o laudo antes de entregá-lo? Perito é obrigado a mostrar o laudo aos assistentes técnicos antes de sua juntada no processo?
O perito não é obrigado a oferecer seu laudo para os assistentes, concordando, assinarem com ele. Alguns poucos peritos agem assim, outros entendem o procedimento temeroso.
O perito não deve pedir para que os assistentes assinem com ele, pode apenas sugerir. Não é indicado fazer essa sugestão ou pedido por escrito.
Até a alteração do Código de Processo Civil – CPC de 1994, o assistente técnico era de confiança da Justiça e o perito era obrigado a mostrar o laudo para ele, que, se concordasse, assinava-o com o perito. A partir dessa data, o assistente técnico passou a ser de confiança da parte. Por isso, alguns peritos antigos mostram o seu laudo aos assistentes técnicos antes de juntá-lo aos autos do processo. Outros seguiram peritos antigos até agora.
Não é recomendável mostrar o laudo aos assistentes técnicos, sem estar assinado, antes de sua entrega, pois pode gerar discussões posteriores no processo decorrentes do fato. Embora, alguns peritos procedam assim, com a intenção de detectar eventual erro no laudo, previamente à juntada nos autos.
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