Atualização de cadastro de perito no site do Tribunal
Questionamento de uma participante do curso perícia Judicial Online sobre o início de perícia:
Considerando essa primeira reunião em que não haverá a presença do juiz, o perito detém por formalidade a condução da pauta, por sua vez o assistente técnico pode usar deste momento para tecer comentários e formular perguntas, ou deve apenas observar e se resguardar para o momento da elaboração dos quesitos?
Nesta fase já podemos adentrar aos fatos ou será apenas uma explanação do caso?
Minha resposta:
Não há uma pauta formal na reunião do início de produção da prova (início de perícia). Advogados, partes e assistentes técnicos se estiverem presentes, poderão conversar o que quiserem com o perito e vice e versa. É neste momento que os assistentes técnicos poderão se aprofundar no caso da perícia, levando ao perito todas as suas conclusões e elementos, que fundamentam o que pensam.
Por sua vez, o perito não é obrigado a responder questionamentos dos presentes ao início de perícia. Normalmente, o perito não expõe o que pensa neste momento. O perito prefere escutar, para melhor concluir e se fundamentar no laudo. Pois, se o perito fizer uma afirmação no início de perícia e depois se desdizer no laudo, vai ficar ruim para ele.
O novo Código de Processo Civil – CPC prevê que os Tribunais deverão fazer avaliações e reavaliações periódicas dos peritos cadastrados. Para o profissional não cometer falhas, ele deve seguir as orientações e informações completas do acesso restrito e pago do Roteiro de Perícias, do livro Manual de Perícias, e do material didático do curso a distância ou dos cursos presenciais. Nestes produtos fornecemos Suporte Gratuito por até um ano, após suas aquisições.
O perito, que comete erros, pode ser descadastrado pelo Tribunal, e assim ocorre porque não estudou a matéria ou teve acesso a curso sem conter todas as dicas e formas de atuar corretamente.
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