05.02.2022

Onde o assistente técnico assina o laudo do perito?

A princípio, o assistente técnico não assina o laudo do perito e nem o lê, antes de sua entrega.

O perito marca o início de perícia (início de produção de prova), avisando as partes e os assistentes técnicos sobre o evento. No dia desta diligência, o perito faz uma conferência com as partes, advogados e assistentes técnicos dessas, se forem, pois não são obrigados a estarem presentes. Depois, o perito escreve seu laudo e entrega-o no cartório da vara na qual foi nomeado. O assistente técnico é avisado pelo advogado da parte que representa sobre a entrega do laudo do perito. A partir daí, o assistente tem quinze dias para entregar seu parecer no processo, se quiser, através das mãos do advogado, que igual tem o mesmo prazo, em paralelo.

O assistente técnico não assina o laudo do perito. O perito não é obrigado a mostrar seu laudo aos assistentes técnicos e nem a ninguém – a ninguém, mesmo –, antes de entregá-lo no processo.

Seja perito judicial sem problemas desnecessários que causem danos ao processo, veja informações completas no acesso restrito e pago do Roteiro de Perícias, no livro Manual de Perícias, e no material didático do curso a distância ou dos cursos presenciais. Na aquisição destes produtos fornecemos Suporte Gratuito por até um ano.

Entretanto, alguns peritos antigos ou experientes podem convidar os assistentes técnicos para assinarem o laudo com ele, após conclui-lo de maneira independente, ou, ainda, mostrar a minuta do laudo – laudo ainda sem assinatura – aos assistentes técnicos, antes de entregá-lo, a fim de detectar algum erro, inconclusividade e dubiedade que tenha cometido. Estas duas situações são discutíveis e podem criar problemas ao perito – em primeiro plano, não sendo recomendável suas práticas.

As duas situações acima não são de todo condenáveis, pois até 1992, o Código de Processo Civil – CPC determinava que o perito estivesse obrigado a conferenciar reservadamente com os assistentes técnicos e oferecer seu laudo para que, se quisessem, assinassem com ele. Tais determinações ocorriam em função de o assistente técnico ser de confiança, naquela época, da Justiça, coisa que hoje é da parte.

Cidades com agenda permanente do Curso Perícias Judiciais – CLIQUE NA LOCALIDADE: São Paulo - Brasília - Belo Horizonte - Curitiba - Salvador - Porto Alegre - Goiânia - Recife - Manaus - Cuiabá - Campo Grande - Florianópolis - Maceió - Natal - Fortaleza - Teresina - São Luis - Rio de Janeiro - Aracaju - João Pessoa - Palmas - Santos - Campinas - Porto Velho - Joinville - Belém - Vitória - Uberlândia - São José dos Campos - Ribeirão Preto - São José do Rio Preto

Curso Perícia Judicial Online – inteiramente pela internet

Faça um de nosso curso e pertença ao Cadastro Nacional de Peritos – 10.000 peritos em 1.300 cidades