Parte apresentou parecer de profissional que não era seu assistente técnico, o que fazer?
O perito entrega o laudo para as partes, e após um tempo, as partes apresentam os pareceres de seus assistentes técnicos, se os tiverem indicados na perícia.
Se o juiz determinar, o perito é obrigado a responder por escrito, em 15 dias, as dúvidas do advogado da parte e as contradições que possua seu laudo com o parecer do assistente técnico.
Se uma das partes realizou contestações a respeito do laudo, solicitando maiores esclarecimentos, fundamentada em laudo de profissional que não é o mesmo que foi indicado como assistente técnico e, consequentemente, não é a mesma pessoa que esteve presente no dia da produção de provas, o que o perito deve fazer? Isso é permitido? O que acontece nesses casos, o juiz ignora este laudo estranho?
Não é normal ocorrer tal situação, acima.
Se a parte juntar um parecer de profissional que não foi efetivamente indicado pela parte com assistente técnico na perícia, o juiz não deveria permitir sua utilização. Entretanto, isso nem sempre acontece.
Podem ocorrer situações estranhas, em que o advogado pauta suas dúvidas e questionamentos em um laudo que ele mesmo junta no processo, de um outro profissional, que não era o seu próprio assistente técnico, após a entrega do laudo do perito. Assim ocorrendo, o juiz decidirá se o perito deve responder ao que o advogado pergunta ou questiona. Juízes mais condescendentes determinam que o perito se explique, entendem que a elucidação da prova (perícia) é mais importante.
Se o perito é intimado para se manifestar sobre o que o advogado contestou do seu laudo, utilizando um laudo fora da perícia designada, ele pode informar, sem dar qualquer relevância, que o parecer não é do assistente técnico presente no momento da diligência, e dar a devida explicação à contestação, ou seja, o perito deve se ater apenas às contestações técnicas levantadas pelas partes e não considerar a pessoa que originalmente as levantou.
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