Perito pode não responder quesito porque a resposta está em documento que não consta no processo?
O perito é obrigado a responder conclusivamente os quesitos, segundo artigo 472, inciso quarto, do Código de Processo Civil – CPC, abaixo.
O perito deve buscar documentos elucidativos fora do processo para o desempenho de sua função, conforme artigo 473 do CPC, parágrafo terceiro, igualmente abaixo. Assim, não deve se restringir apenas aos documentos constantes nos autos do processo
O perito pode pedir para a parte levar os documentos, que não constam nos autos, para o início de perícia (início de produção de prova). Esta solicitação pode ser feita na própria petição em que é agendada o início de perícia.
O perito pode não encontrar documentos que necessite nos autos, nem em diligência que realize e pedido exclusivo que faça à parte. Se não encontrar, em último caso, dará esta informação no quesito, cuja resposta estaria em documento não encontrado.
Art. 472 do CPC.
IV – resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo juiz, pelas partes e pelo órgão do Ministério Público.
Art. 473 do CPC.
- 3o Para o desempenho de sua função, o perito e os assistentes técnicos podem valer-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder da parte, de terceiros ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com planilhas, mapas, plantas, desenhos, fotografias ou outros elementos necessários ao esclarecimento do objeto da perícia.
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