Petição requerendo recebimento de honorários do perito sem haver recebido adiantamento
O perito judicial deverá receber seus honorários, após decorrer o prazo de esclarecimento do laudo, na Justiça Estadual e Justiça Federal. O perito deve sempre fazer proposta de honorários com pedido de depósito integral do valor em conta da Justiça e adiantamento de cinquenta por cento, antes de começar a perícia.
Para o perito judicial atuar com sucesso na questão honorários e, também, não ter problemas em sua avaliação e reavaliação pelos Tribunais, conforme consta no Código de Processo Civil – CPC, é necessário conhecer as informações constantes no acesso restrito e pago do Roteiro de Perícias, ou no livro Manual de Perícias, ou realizar o curso a distância ou curso presencial.
Se o perito não pediu adiantamento e os honorários já estão depositados, ele deve fazer petição requerendo o levantamento desses honorários, informando o número do documento dos autos nos quais está o depósito judicial. Esta petição deve ser entregue com o laudo. Posteriormente, o juiz despachará determinando a expedição do documento alvará para o perito receber seus honorários no banco, normalmente, com agência bancária no próprio prédio do Foro.
Veja modelo de petição específico para este caso e todos os outros no acesso restrito e pago do Roteiro de Perícias.
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