16.11.2021

Petição requerendo recebimento de honorários do perito sem haver recebido adiantamento

O perito judicial deverá receber seus honorários, após decorrer o prazo de esclarecimento do laudo, na Justiça Estadual e Justiça Federal. O perito deve sempre fazer proposta de honorários com pedido de depósito integral do valor em conta da Justiça e adiantamento de cinquenta por cento, antes de começar a perícia. 

Para o perito judicial atuar com sucesso na questão honorários e, também, não ter problemas em sua avaliação e reavaliação pelos Tribunais, conforme consta no Código de Processo Civil – CPC, é necessário conhecer as informações constantes no acesso restrito e pago do Roteiro de Perícias, ou no livro Manual de Perícias, ou realizar o curso a distância ou curso presencial.

Se o perito não pediu adiantamento e os honorários já estão depositados, ele deve fazer petição requerendo o levantamento desses honorários, informando o número do documento dos autos nos quais está o depósito judicial. Esta petição deve ser entregue com o laudo. Posteriormente, o juiz despachará determinando a expedição do documento alvará para o perito receber seus honorários no banco, normalmente, com agência bancária no próprio prédio do Foro. 

Veja modelo de petição específico para este caso e todos os outros no acesso restrito e pago do Roteiro de Perícias.

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