Perito não é indicado, pois não tem experiência, quando ele irá adquirir a experiência?
Um participante do curso a distância que ministro perguntou em um fórum:
Caso o perito sem experiência não possa ser indicado, quando ele irá adquirir a experiência? Além disso, creio que o curso já seja sua primeira experiência.
Em nosso curso a distância possuímos várias ferramentas de aprendizados, além das aulas obrigatórias, que são lidas em slides. No curso Perícia Judicial Online, além de telefone 0800, para serem tiradas as dúvidas, temos: chat com as tutoras, aula ao vivo (live) comigo, em que os alunos participam através de chat, exercícios propostos e os fóruns.
Em resposta ao questionamento do participante no fórum do curso a distância, disse que: realmente, o curso que eles estavam participando era a primeira experiência. Porém, uma imensa experiência.
Na resposta, para eles terem uma vaga ideia sobre o assunto, citei um exemplo: um perito com quinze perícias realizadas, sem os conhecimentos deste curso, pode cometer várias erros substanciais. Então, aqueles participantes do curso a distância ficavam em uma boa posição, frente aos peritos experientes.
A experiência de um perito é limitada às informações constantes no acesso restrito e pago do Roteiro de Perícias, ou no livro Manual de Perícias, ou realizar o curso a distância ou curso presencial.
Claro, o trabalho do perito será expresso pelo laudo que ele escreve. Então, se o laudo for conclusivo, explicativo ao leigo e bem fundamentado, e o perito seguir aquilo que informamos e damos dicas no material acima, ele será muito bem-sucedido, denotando elevada experiência.
Logo, após realizar curso a distância, ou adquirir acesso restrito e pago do Roteiro de Perícias, ou o livro Manual de Perícias, nosso cliente deve focar nas qualidades que deverá ter o laudo que escreverá, exatamente com aquelas citadas acima.
Em diversas vezes, vi o primeiro laudo de um perito ser muito melhor que o de diversos peritos experientes, porque o perito principiante escreveu o laudo conciso, conclusivo, explicativo ao leigo e bem fundamentado, ou seja, uma história bem contada sobre o objeto da perícia.
Um melhor exemplo: um técnico industrial de segundo grau fez o nosso curso a distância, elaborou e assinou um laudo, porque o seu Conselho de Classe, atualmente, permite e me mostrou. O laudo era excelente, porque o perito contou o objeto da perícia de forma concisa, bem fundamentado e de maneira ao leigo entender, sem “ficar em cima do muro”.
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