Perito tem laudo anulado quando não apresenta junto Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou Registro de Responsabilidade Técnica – RRT?
É comum peritos engenheiros não apresentarem a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, ou arquitetos, o Registro de Responsabilidade Técnica – RRT, em anexo aos seus laudos.
O advogado diligente, que tem o laudo do perito com conteúdo contra a sua parte, pode alegar que o laudo não tem valor, pois não possui ART ou RRT.
Nessa linha, uma cliente de nosso curso presencial de São Paulo, em 2017, enviou e-mail com quatro perguntas. Ela é arquiteta de formação, fez o curso e, desde então, atua como perita judicial nos Tribunais de São Paulo. É mais um caso de sucesso dos nossos clientes do acesso restrito e pago do Roteiro de Perícias, livro Manual de Perícias, curso a distância e curso presencial.
A nossa ex-participante de curso disse que surgiu uma dúvida para qual ninguém para quem perguntou soube responder de fato e que precisava muito saber. Tratava de processo no qual atuou realizando laudo pericial de avaliação de imóveis, e uma das partes estava contestando, porque ela, como perita arquiteta, não emitiu Registro de Responsabilidade Técnica – RRT, juntamente com a apresentação do laudo.
Ela disse que precisava muito saber, pois ninguém sabia lhe responder ao certo.
Nossa cliente do curso presencial de São Paulo, então, fez as perguntas abaixo, as quais minhas respostas seguem.
- Perito precisa emitir RRT toda vez que fizer laudo judicial?
Dependendo do juiz, este pode exigir do perito engenheiro, a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, e do arquiteto, o Registro de Responsabilidade Técnica – RRT. A maioria deles não exige. O Código de Processo Civil – CPC também não exige. Porém, o CREA e CAU impõem a necessidade da ART e RRT, respectivamente.
- Perito arquiteto precisa estar com o CAU em dia?
A rigor, sim. O CPC, no artigo 156, parágrafo primeiro, abaixo transcrito, exige que o profissional esteja habilitado. E estar registrado e em dia com o Conselho de Classe faz parte da habilitação legal.
- Para atuar como arquiteto/avaliador de imóveis precisa ter CAU ou somente curso superior é suficiente?
Tem que ter CAU para arquitetos, e CREA para engenheiros.
- Nenhum juiz nunca me solicitou a emissão da RRT quando da nomeação…seja para fazer avaliação de imóveis.
É normal o juiz não exigir RRT ou ART do perito.
Quanto a eventual impugnação do laudo do perito por ele não ter juntado ao laudo, a Responsabilidade Técnica – ART, ou Registro de Responsabilidade Técnica – RRT, a jurisprudência diz que o perito, que não anexou ao laudo este tipo de documento, deve apresentá-lo, posteriormente, e o laudo continua valendo no processo como prova.
Dessa forma, o advogado que espertamente quer anular o laudo, porque não lhe convém, alegando que não possui ART ou RRT, tem sua pretensão anulada, pois basta o perito juntá-la, posteriormente, sendo simplesmente uma burocracia que será cumprida e que não desvaloriza, em nada, o laudo.
Cabe salientar que no Novo Código de Processo Civil está previsto que os Tribunais deverão fazer avaliações e reavaliações periódicas dos peritos cadastrados. Se o perito cometer falha na prática da burocracia forense ou no modo de trabalhar, aspectos amplamente explicados no livro Manual de Perícias, curso a distância e cursos presenciais, ele poderá ser retirado do cadastro.
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Art. 156 do CPC. O juiz será assistido por perito quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico.
- 1º Os peritos serão nomeados entre os profissionais legalmente habilitados e os órgãos técnicos ou científicos devidamente inscritos em cadastro mantido pelo tribunal ao qual o juiz está vinculado.
- 2º… § 3º …§ 4º … § 5º
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