Perito judicial recebe honorários só ao final do processo?
O campo da perícia judicial se estende na Justiça Estadual (Tribunal de Justiça), Justiça Federal, e Justiça do Trabalho.
Na Justiça Estadual e Justiça Federal, o perito:
- a) faz proposta de honorários, antes de começar a perícia;
- b) tem seus honorários totais depositados, em conta da Justiça (deposito judicial), antes de começar a perícia;
- c) recebe adiantamento de 50% do valor depositado, antes de começar a perícia;
- d) e recebe os outros 50% dos honorários, após passar o prazo de esclarecimentos sobre o laudo que escreveu, ou depois de prestar efetivamente todos os esclarecimentos sobre o laudo.
Para o perito ter seus honorários totais depositados e receber adiantamento de 50% do valor depositado, antes de começar a perícia, ele deve fazer petição neste sentido, seguindo os modelos de petições constantes no acesso restrito e pago do Roteiro de Perícias, no livro Manual de Perícias, no material didático do curso a distância e curso presencial.
Na Justiça do Trabalho, o perito recebe honorários apenas ao final do processo, sendo pagos pela parte perdedora, até um limite a ser fixado pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Em função da Reforma Trabalhista, em vigor desde novembro de 2017, o trabalhador dificilmente deixará de pagar os honorários do perito, no valor que o juiz fixar, se perder o que discute.
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