Depósito dos honorários na conta pessoal do perito e depósito de honorários antecipados
Quando nomeado, na Justiça Estadual e Justiça Federal, o perito tem a opção de pedir o depósito antecipado dos seus honorários, a fim de não correr risco de a parte não querer pagar a devida remuneração ou esperar, por largo tempo, pela parte depositar os honorários após a entrega do laudo.
A antecipação do depósito dos honorários, em conta judicial, antes do começo da perícia, é uma opção expressa no Código de Processo Civil – CPC.
Alguns juízes não precisam ser “lembrados” da praticidade enunciada no CPC, para que despachem determinando o depósito de honorários antecipados. Dessa forma, é melhor, quando o perito achar conveniente, fazer a proposta com pedido de antecipação de honorários.
No acesso restrito e pago do Roteiro de Perícias, no livro Manual de Perícias, e no material didático do curso a distância ou dos cursos presenciais estão diversos tipos de propostas de honorários com pedido de antecipação de depósito.
A fim de diminuir o número de horas envolvidas na perícia, o perito pode pedir o depósito de seus honorários em sua conta bancária pessoal, com a devida argumentação do porquê, conforme modelo de petição constante no acesso restrito e pago do Roteiro de Perícias. Alguns juízes assim procedem, outros não estão atentos a essa, também, praticidade. Quando não, o perito pode fazer petição nesse sentido, seguindo modelo de petição com argumentação constante no acesso restrito e pago do Roteiro de Perícias.
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