16.03.2021

O assistente técnico pode vistoriar ou examinar o objeto da perícia depois da entrega do laudo pelo perito?

O assistente técnico pode vistoriar ou examinar o objeto da perícia junto com o perito, no momento da diligência de início de perícia (início de produção de prova).

Porém, o assistente técnico também pode realizar nova vistoria ou exame do objeto da perícia depois do início de perícia, mesmo sem a presença do perito, e durante o prazo de quinze dias que tem para entregar o seu parecer, se assim quiser.

Entretanto, o costume é o assistente técnico diligenciar junto com o perito antes da entrega do laudo pelo mesmo.

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