31.12.2020

Perito do Ministério Público: mercado de perícias extrajudiciais

No acesso restrito e pago do Roteiro de Perícias, no livro Manual de Perícias, e no curso a distância ou em nossos cursos presenciais damos todas as orientações e dicas de como ser nomeado perito na Justiça Estadual, Federal e do Trabalho, assim como trabalhar na área com sucesso, recebendo honorários que poderão ser excelentes. Nesses materiais tratamos também do mercado de trabalho de assistente técnico na perícia Judicial. Na aquisição deste produtos fornecemos Suporte Gratuito por até um ano.

Em uma área paralela, porém, fora da Justiça, há outro mercado de perícias que pode ser interessante: o de perito do Ministério Público.

Os Ministérios Públicos possuem um corpo de profissionais concursados, como engenheiros, biólogos, contadores, economistas, administradores, entre outros. Porém, normalmente, estes profissionais não conseguem atender a demanda de laudos necessários aos promotores de justiça e procuradores federais, principalmente, daqueles que estão lotados no interior.

Acabam, este profissionais de carreira, concursados, servindo, principalmente, como assistente técnico do Ministério Público em ações cíveis pública nas quais o último é autor.

Para suprir a carência de laudos para servirem como prova em inquéritos civis, promotores de justiça e procuradores federais se valem de peritos extrajudiciais.

Há o caso de Ministério Público que faz licitação de laudos com peritos cadastrados, como o Ministério Público de Santa Catarina.

O Ministério Público do Rio Grande do Norte firmou convênio com Universidade do Estado do Rio Grande do Norte para fornecimento de tais laudos, através de professores, que recebem honorários pelo serviço.

O Ministério Público do Rio Grande do Sul firmou convênio com o CREA-RS em 2008 e, ultimamente, revalidou o convênio para cadastramento de peritos pelo próprio CREA-RS. Na verdade, neste caso, o perito do Ministério Público do RS só receberá honorários se houver acordo no Inquérito Civil e o indiciado pagar o que estiver previsto no Termo de Ajustamento de Conduta – TAC – ou, ao final da Ação Civil Pública, em que for assistente técnico do Ministério Público do RS, e o mesmo ganhar a ação, o que poderá levar entre dois a cinco ou mais anos. Entretanto, essa espécie de “contrato de risco” no Inquérito Civil é promissor, pois a probabilidade de haver o Termo de Ajustamento de Conduta – TAC é bem grande.

Exatamente, esse “contrato de risco” no Inquérito Civil pode ser proposto ao Promotor de Justiça do interior. O profissional propõe, informalmente, em visita ao Promotor, que fará laudos para inquéritos civis e receberá honorários, somente, se houver a assinatura do Termo de Ajustamento de Conduta – TAC, pelo indiciado. Dessa forma, entre as penalizações previstas no TAC, o indiciado pagará a despesa do laudo realizado pelo perito do Ministério Público. Para que essa atuação seja de sucesso, veja informações completas da área Judiciária no acesso restrito e pago do Roteiro de Perícias, no livro Manual de Perícias, e no curso a distância ou em nossos cursos presenciais. Na aquisição deste produtos fornecemos Suporte Gratuito por até um ano. Damos dicas de como conseguir as nomeações, após os cadastro nos Tribunais.

O “contrato de risco” também pode ser oferecido ao Ministério Público Federal.

Se a parceria com o Promotor de Justiça for muito boa, o profissional pode pensar em realizar a assistência técnica do Ministério Público em ações cíveis públicas, nas quais será penalizado por receber honorários somente ao final do processo. Todavia, seria uma mão de duas vias: os honorários nos inquéritos civis compensariam as perdas na ações civis públicas.

Abaixo, seguem os tipos de inquéritos civis e ações civis públicas que envolvem perícias, colocados em ordem de número de perícias que mais existem.

Meio Ambiente: dano ambiental, recursos hídricos, conflito fundiário, área de preservação permanente, patrimônio genético, licenciamento ambiental e fauna.

Administração Pública: improbidade administrativa, dano ao erário, licitações, violação aos princípios administrativos, emprego irregular de verbas ou rendas públicas, correção de ilegalidade e/ou melhoria da eficiência policial, repasse de verbas públicas, improbidade administrativa, emprego irregular de verbas ou rendas públicas, infração administrativa, corrupção administrativa, violação aos princípios administrativos, corrupção praticada por prefeitos e vereadores.

Saúde: vigilância sanitária e epidemiológica, assistência médico-hospitalar, saneamento, planos de saúde, segurança e/ou medicina do trabalho, repasse de verbas do SUS.

Patrimônio cultural: patrimônio histórico, tombamento, patrimônio cultural, artístico, estético, histórico ou turístico,

Social: direitos e terras de indígenas, quilombolas, direitos e garantias fundamentais, moradia, sistema financeiro da habitação, serviço postal, assistência social.

Bens públicos: mineração, terreno de marinha.

Ensino: Ensino Superior, educação pré-escolar, avaliação da Educação Superior, alimentação, Fundef, Exame Nacional de Ensino Médio – ENEM.

Transporte: transporte terrestre, tarifas de transportes coletivos.

Direito do consumidor: publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos e desleais, cláusulas abusivas ou impostas, vantagem manifestamente excessiva, elevação de preço de produtos ou serviços sem devida causa, igualdade nas contratações.

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