Como ficam os honorários do perito consensual? Quem paga?
O novo Código de Processo Civil traz a novidade do perito consensual. Se trata do seguinte: as partes, em comum acordo, podem levar um nome de um profissional expert na área da perícia para ser nomeado como perito judicial. O juiz homologa o nome e a perícia ocorre toda, conforme é o normal, segundo orientações do acesso restrito e pago do Roteiro de Perícias, do livro Manual de Perícias, do curso a distância ou dos nossos cursos presenciais. Nesses produtos fornecemos Suporte Gratuito por até um ano, após suas aquisições.
Os honorários devem ser rateados entre as partes.
Para a maior garantia do perito consensual, ele deve fazer petição no processo com proposta de honorários, pedido de depósito integral em conta da Justiça e adiantamento de 50% dos honorários, antes de começar a produção da prova, seguindo também os modelos de petições de proposta de honorários que estão no Roteiro de Perícias, no livro Manual de Perícias, e no material didático do curso a distância ou dos cursos presenciais.
Cidades com agenda permanente do Curso Perícias Judiciais – CLIQUE NA LOCALIDADE: São Paulo - Brasília - Belo Horizonte - Curitiba - Salvador - Porto Alegre - Goiânia - Recife - Manaus - Cuiabá - Campo Grande - Florianópolis - Maceió - Natal - Fortaleza - Teresina - São Luis - Rio de Janeiro - Aracaju - João Pessoa - Palmas - Santos - Campinas - Porto Velho - Joinville - Belém - Vitória - Uberlândia - São José dos Campos - Ribeirão Preto - São José do Rio Preto
Curso Perícia Judicial Online – inteiramente pela internet
Faça um de nosso curso e pertença ao Cadastro Nacional de Peritos – 10.000 peritos em 1.300 cidades