26.11.2020

Cadastro de perito na Justiça Federal – astúcia do cadastramento

A Justiça Federal de todos os Estados permanece com o formulário de cadastramento de perito antigo, criado anteriormente ao novo Código de Processo Civil – CPC. Naqueles tempos, a Justiça Federal procurava resolver o grande problema dos juízes, que é encontrar profissionais que aceitem trabalhar pelo valor de honorários irrisórios da Assistência Judiciária Gratuita – AJG.

A Justiça Estadual do Rio Grande do Sul e de outros poucos Estados, também, se utilizava deste estratagema, antes do novo CPC. Inclusive, este tipo de cadastramento inspirou o novo CPC para obrigar os Tribunais a terem permanente cadastro de peritos na internet, porém cadastro para todo o tipo de honorários periciais: os pagos normalmente e os pagos pela Tabela da Assistência Judiciária Gratuita.

O novo CPC foi promulgado em 2016, obrigando os Tribunais a terem formulário de cadastramento de peritos na internet. A Justiça Federal e a de alguns Estados, astuciosamente, mantém, ainda, apenas o formulário com declarada finalidade de cadastrar profissionais para perícias pagas com verba da AJG.

O restante dos Tribunais segue corretamente o que obriga o novo Código de Processo Civil – CPC, com formulários em que não especificam ser o cadastro de apenas perícias pagas com AJG. Alguns destes Tribunais são, ainda, mais conscienciosos e permitem, no momento do preenchimento do formulário, que o interessado assinale que tipo de pagamento pretende ser remunerado:

– apenas com honorários normais, segundo a tabela de sua categoria (Conselho de Classe, Sindicato ou associação de peritos);

– apenas com honorários pagos pela Tabela da Assistência Judiciária Gratuita – AJG;

– ou com qualquer tipo de modalidade de recebimento de honorários.

O novo Código de Processo Civil é jovem, os Tribunais estão se esquecendo de detalhes da transparência que esse exige, inclusive, o cumprimento do parágrafo segundo, artigo 157, que obriga que a lista de peritos de cada Vara esteja disponibilizada para a consulta de interessados.

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