Aumento em até cinco vezes do valor dos honorários da perícia paga pela Assistência Judiciária Gratuita – AJG
Todo o cidadão envolvido em processo judicial, que não possui condições econômicas, a perícia, que deveria ser paga por ele, será paga pela Assistência Judiciária Gratuita – AJG, com a qual foi agraciado.
O perito faz a perícia paga pela tabela da Assistência Judiciária Gratuita – AJG, em que vai ser prejudicado economicamente em função de baixos valores constantes nessa, com a intenção de ser nomeado em outra que amenizará o prejuízo ou recompensará muito bem aquela da AJG.
Normalmente, quando se tratar de perícia paga com Assistência Judiciária Gratuita – AJG, o juiz pergunta e manda o perito se manifestar dizendo se a aceita. No despacho, o juiz costuma informar o ínfimo valor.
Para que o profissional não seja nomeado, em seguida, em outra perícia paga pela AJG, ele deve seguir as recomendações e a petição de resposta do aceite da perícia paga pela AJG constantes no acesso restrito e pago do Roteiro de Perícias, no livro Manual de Perícias, no material didático do curso a distância ou curso presencial, os quais contam com Suporte Gratuito, após sua aquisição ou término do curso.
Depois de aceitar o encargo, quando for entregar o respectivo laudo da perícia paga pela AJG, o perito pode entregar junto uma petição requerendo a majoração dos honorários da tabela de três a cinco vezes, dependendo das regras do Tribunal em que corre aquele processo.
Alguns Tribunais possuem esta regra de majoração do valor da AJG, caso a perícia seja trabalhosa ou com despesas.
O Brasil tem vinte e sete Unidades Federativas, cada uma tem o seu Tribunal. A Justiça Federal e a Justiça do Trabalho, igualmente, cada uma tem o seu Tribunal. Cada Tribunal tem as suas normas, inclusive, de pagamento de honorários pela tabela da Assistência Judiciária Gratuita – AJG. Cada Tribunal formula os valores especificados para cada tipo de perícia e como deverão ser pagos.
Em grande parte dos Tribunais, é possível pedir a majoração dos honorários. Alguns majoram em três vezes, outros em cinco vezes. Porém, tem Tribunais em que, em sua norma de pagamento de honorários da AJG, não há previsão de majoração.
Entregue a petição, em que o perito requer o aumento de seus honorários, junto com o laudo, o juiz despachará, depois, aceitando ou não o pedido.
O modelo de petição pedindo aumento dos honorários da tabela da Assistência Judiciária Gratuita – AJG está no acesso restrito e pago do Roteiro de Perícias.
O pedido de majoração do valor pelo perito deve ser fundamentado pelo grau de dificuldade da perícia, o número de horas gastas, despesas, etc.
O perito interessado em ter majorado os seus honorários da AJG deve procurar a Resolução ou Instrução Normativa do Tribunal no qual foi nomeado, que trata da Assistência Judiciária Gratuita e buscar o artigo que trata da majoração de valor da tabela.
Quando o Tribunal tem como norma a Resolução 232 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, o perito citará o artigo dois, parágrafo quarto, conforme assinalado abaixo na referida Resolução.
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Resolução 232 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO o disposto no art. 156 do Código de Processo Civil, que determina seja o juiz assistido por perito quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico, devendo ser formalizado cadastro de profissionais habilitados;
CONSIDERANDO que o pagamento da perícia de responsabilidade de beneficiário de gratuidade da justiça, quando realizada por particular, poderá ser efetuado com recursos alocados no orçamento da União, do Estado, do Distrito Federal, conforme disposição do art. 95, § 3º, II, do Código de Processo Civil;
CONSIDERANDO que o valor dos honorários a serem pagos aos profissionais ou aos órgãos que prestarem serviços nos processos será fixado pelo respectivo Tribunal ou, em caso de sua omissão, pelo Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CNJ no Ato Normativo 0002839-66.2016.2.00.0000, na 16ª Sessão Virtual, realizada em 5 de julho de 2016;
RESOLVE:
Art. 1º Os valores a serem pagos pelos serviços de perícia de responsabilidade de beneficiário da gratuidade da justiça são os fixados na Tabela constante do Anexo desta Resolução, na hipótese do art. 95, § 3º, II, do Código de Processo Civil.
Art. 2º O magistrado, em decisão fundamentada, arbitrará os honorários do profissional ou do órgão nomeado para prestar os serviços nos termos desta Resolução, observando-se, em cada caso:
I – a complexidade da matéria;
II – o grau de zelo e de especialização do profissional ou do órgão;
III – o lugar e o tempo exigidos para a prestação do serviço;
IV – as peculiaridades regionais.
- 1º O pagamento dos valores de que trata este artigo e do referente à perícia de responsabilidade de beneficiário da gratuidade da justiça será efetuado com recursos alocados no orçamento da União, do Estado ou do Distrito Federal.
- 2º Quando o valor dos honorários for fixado em montante superior aos definidos em tabela oficial, seu pagamento, a ser realizado pelos cofres públicos, estará limitado àqueles valores estabelecidos por cada Tribunal ou, na sua falta, pelo CNJ, conforme anexo.
- 3º Em sendo o beneficiário da justiça gratuita vencedor na demanda, a parte contrária, caso não seja beneficiária da assistência judiciária, deverá arcar com o pagamento integral dos honorários periciais arbitrados.
- 4º O juiz, ao fixar os honorários, poderá ultrapassar o limite fixado na tabela em até 5 (cinco) vezes, desde que de forma fundamentada.
- 5º Os valores constantes da tabela anexa serão reajustados, anualmente, no mês de janeiro, pela variação do IPCA-E.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 90 (noventa) dias após sua publicação.
Ministro Ricardo Lewandowski
ANEXO DA RESOLUÇÃO 232, DE 13 DE JULHO 2016
TABELA HONORÁRIOS PERICIAIS
| ESPECIALIDADES | NATUREZA DA AÇÃO E/OU ESPÉCIE DE PERÍCIA A SER REALIZADA | VALOR MÁXIMO |
| 1.CIÊNCIAS ECONÔMICAS/ CONTÁBEIS | 1.1 – Laudo produzido em demanda proposta por servidor(es) contra União/Estado/Município | R$ 300,00 |
| 1.2 – Laudo em ação revisional envolvendo negócios jurídicos bancários até 4 (quatro) contratos | R$ 370,00 | |
| 1.3 – Laudo em ação revisional envolvendo negócios jurídicos bancários acima de 4 (quatro) contratos | R$ 630,00 | |
| 1.4 – Laudo em ação de dissolução e liquidação de sociedades civis e mercantis | R$ 830,00 | |
| 1.5 – Outras | R$ 370,00 | |
| 2.ENGENHARIA/
ARQUITETURA |
2.1 – Laudo de avaliação de imóvel urbano, conforme normas ABNT respectivas | R$ 430,00 |
| 2.2 – Laudo de avaliação de imóvel rural, conforme normas ABNT respectivas | R$ 530,00 | |
| 2.3 – Laudo pericial das condições estruturais de segurança e solidez de imóvel, conforme normas ABNT respectivas | R$ 370,00 | |
| 2.4 – Laudo de avaliação de bens fungíveis/imóvel rural/urbano, conforme normas ABNT respectivas | R$ 700,00 | |
| 2.5 – Laudo pericial em Ação Demarcatória | R$ 870,00 | |
| 2.6 – Laudo de insalubridade e/ou periculosidade, conforme normas técnicas respectivas | R$ 370,00 | |
| 2.7 – Outras | R$ 370,00 | |
| 3.MEDICINA/
ODONTOLOGIA |
3.1 – Laudo em interdição/DNA | R$ 370,00 |
| 3.2 – Laudo sobre danos físicos e estéticos | R$ 370,00 | |
| 3.3 – Outras | R$ 370,00 | |
| 4. PSICOLOGIA | R$ 300,00 | |
| 5. SERVIÇO SOCIAL | 5.1 – Estudo social | R$ 300,00 |
| 6. OUTRAS | 6.1 – Laudo de avaliação comercial de bens imóveis | R$ 170,00 |
| 6.2 – Laudo de avaliação comercial de bens imóveis por corretor | R$ 330,00 | |
| 6.3 – Outras | R$ 300,00 |
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