Teleperícia, prova técnica simplificada para perito-médico em ações previdenciárias da Justiça Federal
A Justiça Federal de alguns Estados está inovando frente à pandemia, inicialmente, na Região Sul, por estar cadastrando médicos para fazerem laudos médicos sem necessitar o exame presencial, utilizando apenas a telemedicina, internet e WhatsApp. Se o método for viável, estes recursos práticos serão utilizados indefinidamente, após o COVID-19.
Os médicos interessados em serem peritos da Justiça Federal nos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná podem pedir o cadastramento por e-mail no projeto Agiliza 116 – Central Eletrônica de Teleperícia e Prova Técnica Simplificada em Ações Previdenciárias, bastando, primeiro, seguir as orientações dadas no acesso restrito e pago do Roteiro de Perícias, do livro Manual de Perícias, do curso a distância ou dos cursos presenciais para se inscreverem no cadastro do sistema de Assistência Judiciária Gratuita – AJG da Justiça Federal, depois solicitarem por e-mail, também, segundo nossas instruções e endereços eletrônicos a serem informados, preenchendo os tópicos e seguindo a configuração abaixo.
Os médicos que já são clientes do Roteiro de Perícias, ou adquiriram o livro Manual de Perícias, ou realizaram o curso a distância ou um de nossos cursos presenciais podem pedir os endereços eletrônicos para envio das informações, CLICANDO AQUI.
Seguem as informações a serem dadas a Justiça Federal, em e-mail próprio:
1) Nome do perito:
2) CPF:
3) Nº de inscrição no CRM/Estado Federativo:
4) Especialidade de atuação (conforme Res. CFM 2221/2018):
5) Usuário do E-proc (sigla de login):
6) E-mail:
7) WhatsApp:
8) Outras formas de contato possíveis:
9) Interessado em realizar: Prova Técnica Simplificada ( ) Teleperícia ( ) Ambas()
10) Disponibilidade para nomeações (quantidade de processos/mês):
No caso do item 5, em que pede “Usuário do E-proc (sigla de login)”, se o médico interessado em ser perito judicial ainda não entrou em nenhum processo eletrônico, deverá informar: “Ainda não cadastrada no e-proc.” ou ele deve se dirigir a unidade da Justiça Federal, no Juizado Especial Federal, e pedir para ser cadastrado no sistema de processo eletrônico E-proc, informando a finalidade de atuar no projeto Agiliza 116 – Central Eletrônica de Teleperícia e Prova Técnica Simplificada em Ações Previdenciárias.
O novo Código de Processo Civil – CPC prevê que os Tribunais deverão fazer avaliações e reavaliações periódicas dos peritos cadastrados. Para o profissional não cometer falhas, ele deve seguir as orientações e informações completas do acesso restrito e pago do Roteiro de Perícias, do livro Manual de Perícias, do curso a distância ou dos cursos presenciais. Nesses produtos fornecemos Suporte Gratuito por até um ano, após suas aquisições.
O perito, que comete erros, pode ser descadastrado pelo Tribunal, e isso ocorre porque não estudou a matéria ou teve acesso a curso sem conter todas as dicas e formas de atuar corretamente.
Recomenda-se que o profissional interessado em ser perito judicial e aquele que já é nomeado conheça como poderá se utilizar do critério da capacidade técnica a seu favor e conseguir mais nomeações. Essas informações estão constantes e fartamente abordadas no acesso restrito e pago do Roteiro de Perícias, no livro Manual de Perícias, no curso a distância ou nos cursos presenciais. Nestes produtos fornecemos Suporte Gratuito por até um ano, após suas aquisições.
Quanto ao item 9, “Interessado em realizar”, é interessante informar: em ambas, “Prova Técnica Simplificada” e “Teleperícia”.
No item 10, sobre a “Disponibilidade para nomeações (quantidade de processos/mês)”, deve-se aqui informar que o trabalho de perícia judicial para o Juizado Especial Federal, no qual há uma massa de perícias a serem realizadas pelo perito-médico já era um trabalho muito simples e rendoso ao médico. Agora com o projeto Agiliza 116 – Central Eletrônica de Teleperícia e Prova Técnica Simplificada em Ações Previdenciárias, com procedimentos que podem se tornar vitalícios, o trabalho do perito-médico é ainda mais rápido e rentável.
Para responder ao item 10, acima, evidentemente, o número de perícias que o médico poderá fazer vai depender de sua disponibilidade de tempo, entretanto, com a teleperícia e a telemedicina, tudo pode ser resolvido pelo WhatsApp, com a parte examinada, e pelo processo eletrônico, pela internet, o que diminui o tempo do perito-médico mais ainda.
De qualquer forma, não há limitações diária e mensal, por médico, na quantidade de provas técnicas ou teleperícias a serem realizadas.
Quando o médico for nomeado perito, ele deve pedir o número do WhatsApp da parte a ser examinada, em petição própria, no processo eletrônico. Depois, logo que a parte o informar nos autos, ele envia mensagem, pelo próprio aplicativo, diretamente à parte, agendando o horário do exame a distância.
Com os dados colhidos no exame, o perito-médico faz o laudo e entrega no processo eletrônico, através de seu computador, pela internet.
Então, possivelmente, o médico poderá fazer um laudo por hora, se os modelos estiverem mais ou menos prontos. Talvez, possa agendar um exame a cada meia hora.
Se você é médico e se interessou em ser perito, adiante-se e adquira o acesso restrito e pago do Roteiro de Perícias e o livro Manual de Perícias, ou faça o curso a distância. Nesses produtos fornecemos Suporte Gratuito por até um ano, após suas aquisições.
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