24.05.2013

Laudo em Inquérito Civil do Ministério Público do Trabalho – III


Continuação do post de 14/5/2013

SEJA PERITO JUDICIAL - realize o Curso Perícia Judicial Online - CLIQUE AQUIA cliente me enviou o laudo do Ministério Público do Trabalho – MPT em anexo ao e-mail e uma série de itens de críticas a ele que poderiam ser à base do seu laudo, e perguntou se estes itens seriam suficientes para o advogado de sua parte impugnar o laudo do MPT, fundamentando-se no seu.

Ao mesmo tempo, ela dizia que temia estar em um caso que tinha ciência ser difícil, o de ter que contrapor o laudo do consultor de carreira do MPT. Ela me pediu para ajudar com algum caminho.

Respondi a ela que, dos cinco itens que poderia criticar o laudo do MPT, entendia que alguns eram mais fortes que os outros, porém o conjunto poderia ter a força de justificar a redação de um laudo criticando o do MPT. Afirmei que o laudo do MPT estava muito consistente, era muito bom. As dúvidas que ela e eu tínhamos, inicialmente, era se valia à pena discutir.

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Finalizei o e-mail expondo que talvez um laudo contradizendo o laudo do MPT, naquilo que fosse palpável, pudesse melhorar a posição da empresa em eventual acordo com o MPT no Termo de Ajustamento de Conduta que venha ser assinado. Talvez fosse isso o que o advogado da empresa estivesse desejando dela: que escrevesse aquilo que fosse possível em seu laudo contra o do MPT, a fim de poder discutir e logo barganhar.

(Fonte: Âmbito Jurídico – Inquérito civil – Poder investigatório do Ministério Público do Trabalho – Raimundo Simão de Melo)

*Rui Juliano – autor e ministrante de cursos sobre perito judicial

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ATENÇÃO: Este post pode estar parcialmente desatualizado em função da entrada em vigor do NOVO Código de Processo Civil, em 18/3/2016 – para você se atualizar, adquira o NOVO  livro Manual de Perícias ou adquira o acesso restrito do site Roteiro de Perícias ou acesse o NOVO Blog do Rui Juliano.

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