21.12.2012

Honorários prévios do perito judicial

Faça o Curso Perícia Judicial ou adquira o livro Manual de Perícias - CLIQUE AQUIUm aluno de curso presencial me enviou e-mail com questionamentos, como segue.

Participei de seu Curso Perícias Judiciais, em março de 2009, e desde então tenho atuado em alguns casos como perito judicial na área de engenharia.

Atualmente estou sendo consultado para atuar em um caso, em que ocorreu um óbito devido à explosão em uma indústria.

Apesar de consultar o livro Manual de Perícias, o qual adquiri na oportunidade em que fiz o curso, tenho algumas dúvidas, que caso possível, gostaria que fossem esclarecidas:


1) Inicialmente, antes mesmo de estar nomeado para o caso em questão, foi me solicitado que eu informasse quais seriam meus honorários prévios, sendo que no contato telefônico o próprio funcionário do Foro mencionou que o valor pago por estes honorários seria cerca de um salário-mínimo. Entendo que seja usual, nesta etapa, antes da nomeação, serem solicitados estes honorários prévios. Neste caso existe um valor de referência a ser cobrado?

2) Com relação ao valor dos honorários para o laudo da perícia em questão, pelas informações das aulas, bem como das do Manual de Perícias, entendo que com bom senso pode ser aplicado um percentual em relação ao valor da causa. Neste caso foi mencionado que o valor solicitado pela família enlutada, seria de cerca de  800 salários-mínimos.

Caso a conclusão de meu laudo fosse que a empresa teria sido a culpada por não ter tomado alguma medida preventiva que evitasse o óbito, entendo que ela a empresa deveria arcar com meus honorários, e sendo assim, caberia calcular uma percentual em relação ao valor da causa. Porém em caso contrário, ou seja que a empresa não fosse a culpada, caberia a família arcar com os honorários, e neste caso como ela é de origem humilde, com pequenas posses, como eu deveria de considerar o valor de meus honorários?

Respondi o que vem abaixo.

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Os honorários do perito devem ser depositados pela parte que requereu a perícia. Ou pelo autor se ambas requereram, ou no caso do juiz determinar sem que ela houvesse requerido.

Após a sua intimação, é recomendável você apresentar uma proposta de honorários totais, requerendo que sejam depositados os honorários antes do começo da produção de provas (início de perícia) segundo o artigo 33, parágrafo único, do CPC, para a liberação desse valor após a entrega do laudo. O perito deve receber seus honorários logo depois de entregar o laudo.

SEJA PERITO JUDICIAL - realize o Curso Perícia Judicial Online - CLIQUE AQUIFaça a petição de proposta de honorários e aguarde novo despacho do juiz.

Se caso você tiver despesas para realizar a perícia, peça um adiantamento na petição de proposta de honorários. Após você receber o adiantamento, começa a perícia.

Honorários prévios pode ser entendido como adiantamento ou antecipação de honorários.

Faça a proposta de honorários de acordo com o número de horas que gastará para realizar a perícia, considerando uma determinada proporção (percentagem) com o valor da causa. Ou seja, com um olho se vê o valor da discussão e com outro quanto tempo gastaremos para fazer o trabalho.

Na Justiça Estadual do Estado de São Paulo é comum os juízes fixarem honorários prévios antes de começar a perícia. Em caso dessa natureza, o perito quando entrega seu laudo deve apresentar uma proposta de honorários definitivos. Todavia isso poderá causar problemas à parte pagadora dos honorários, pois ela pode não estar preparada para aquele valor. Dessa forma deve o perito, por precaução, fazer a sua proposta de honorários requerendo, como dito, a meio deste texto, e vale a pena repetir: que sejam depositados os honorários antes do começo da produção de provas (início de perícia) segundo o artigo 33, parágrafo único, do CPC, para a liberação desse valor após a entrega do laudo. Feito isso o perito ficará mais tranquilo.

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ATENÇÃO: Este post pode estar parcialmente desatualizado em função da entrada em vigor do NOVO Código de Processo Civil, em 18/3/2016 – para você se atualizar, adquira o NOVO  livro Manual de Perícias ou adquira o acesso restrito do site Roteiro de Perícias ou acesse o NOVO Blog do Rui Juliano.

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Título: Honorários prévios do perito judicial