14.12.2012

Autor diz uma coisa, ré outra, quem tem a razão? – II


FAÇA PARTE DO CADASTRO NACIONAL DE PERITOS - realize o Curso Perícia Judicial Online - CLIQUE AQUIContinuação do post de 7/12/2012

Cabe ao perito confrontar a verdade que lhe é apresentada com os fatos ocorridos, com a ciência, com a técnica, e com outras verdades também apresentadas a ele, só a partir de então decidir sobre a veracidade e a utilidade daquilo que lhe é afirmado. Ou seja, toda a afirmação que fazem ao perito deve ser confrontada ou triangulada por ele com outras informações que já possui, a fim de identificar o seu grau de fidelidade.

Quanto aos quesitos, o perito não deve esperar que eles elucidassem o teor do conteúdo que o laudo deverá ter, tampouco, utilizá-los como determinantes para chegar-se a conclusão do laudo. Primeiro, porque as partes não são obrigadas a entregar quesitos no processo. Segundo, porque os quesitos serão tendenciosos na maioria das vezes – o advogado não junta ao processo perguntas cuja respostas sejam contra si. Terceiro, o advogado pode ter apresentado quesitos sofríveis, de péssima qualidade, o que leva a representar mal a sua parte.

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O norte do conteúdo do laudo será: o que contém a petição inicial, petição de contestação, as provas juntadas pelas partes no processo; as provas, testemunhos e fatos constatados obtidos pelo perito em diligências. A partir daí, o perito escreverá o laudo com a ajuda e fundamentos da técnica e ciência.

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ATENÇÃO: Este post pode estar parcialmente desatualizado em função da entrada em vigor do NOVO Código de Processo Civil, em 18/3/2016 – para você se atualizar, adquira o NOVO  livro Manual de Perícias ou adquira o acesso restrito do site Roteiro de Perícias ou acesse o NOVO Blog do Rui Juliano.

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