31.10.2012

Perito da Justiça do Trabalho deve buscar perícias na Justiça Estadual e Federal – I

SEJA PERITO JUDICIAL - adquira o livro Manual de Perícias - CLIQUE AQUISempre chamo a atenção de nossos clientes, que já são peritos na Justiça do Trabalho, para também buscarem o mesmo mercado na Justiça Estadual e Federal.

Na verdade, tenho uma preferência natural em ser perito da Justiça Estadual.

Sou formando em engenharia civil, tenho empresa desde 1983, a qual tem também a finalidade de construção civil. Realizei com essa empresa muitas obras no passado, porém quando penso sobre no que trabalhei, concluo que minha carreira foi e é de perito judicial.

Houve parte da minha vida que apenas trabalhava com perícias para a Justiça Estadual, elas davam unicamente o meu sustento em fases em que não construía. Talvez venha daí o conceito que tenho de minha carreira.

No momento faço poucas perícias e não estou mais construindo, prefiro utilizar o meu tempo semeando o conhecimento de perícia judicial, como ora faço, quando redijo o presente post.

Então, se vivi parte da minha vida apenas trabalhando como perito judicial, sendo engenheiro civil, por que não fiz um curso de especialização em segurança do trabalho e não fui ser perito, também, na Justiça do Trabalho, onde há uma grande massa de perícias?

E por que não era muito nomeado perito na Justiça Federal?

As perícias de constatação de insalubridade e periculosidade na Justiça do Trabalho são de fácil realização, e os honorários do perito são relativamente baixos, algo como três e meio salários-mínimos, em grande parte do país.

Na Justiça do Trabalho, o perito recebe honorários no final da reclamatória (processo) e execução de sentença, podendo receber parte deles antes de começar a perícia (honorários prévios).

__________________________________________________________

 

Como ser Perito Judicial – sem concurso
Adquira o livro Manual de Perícias ou realize o Curso Perícia Judicial Online

__________________________________________________________


Na Justiça do Trabalho, na maioria das vezes, se o trabalhador (reclamante) perder a ação, o perito receberá seus honorários pela Assistência Judiciária Gratuita – AJG, onde seus honorários serão fixados até um limite, porém esse limite é baixo. Isso está vigorando desde 2006, mais ou menos.

Antes de 2006, como hoje, existem peritos que vivem exclusivamente da perícia de insalubridade/periculosidade e de cálculos trabalhistas. Mesmo quando o perito de insalubridade/periculosidade não recebia honorários quando o trabalhador perdia, este grupo fazia carreira, satisfeito.

____________________________________

ATENÇÃO: Este post pode estar parcialmente desatualizado em função da entrada em vigor do NOVO Código de Processo Civil, em 18/3/2016 – para você se atualizar, adquira o NOVO  livro Manual de Perícias ou adquira o acesso restrito do site Roteiro de Perícias ou acesse o NOVO Blog do Rui Juliano.

____________________________________


Continua em, 5/11/2012, o post “Perito da Justiça do Trabalho deve buscar perícias na Justiça Estadual e Federal”


Curso Perícias Judiciais – CLIQUE NA LOCALIDADE: São PauloBrasíliaBelo HorizonteCuritibaSalvadorPorto AlegreGoiâniaRecifeManausCuiabáCampo GrandeMaceió ­ – NatalFortalezaTeresinaSão LuisAracajuJoão PessoaSantosJoinvilleBelémVitóriaUberlândiaSão José dos CamposRibeirão PretoSão José do Rio Preto

Curso Perícia Judicial Online – inteiramente pela internet

Cadastro Nacional de Peritos – 8.500 peritos em 1.100 cidades