22.10.2012

ART – Anotação de Responsabilidade Técnica emitida pelo perito para o laudo que realiza na perícia judicial – II

SEJA PERITO JUDICIAL - adquira o livro Manual de Perícias - CLIQUE AQUIContinuação de 12/10/2012.

Vemos não serem muitos os peritos que emitem ART, o que se diz ser lamentável, já que ela, além de ser uma obrigação, é muito conveniente ao profissional, pois o seu acervo técnico aumentará no tipo de serviço perícia judicial. Passadas algumas perícias realizadas, ele tem condições de pedir Certidão do Acervo Técnico, e através dela buscar novas nomeações. Ou seja, seu currículo ficará mais recheado com laudos elaborados para perícias da Justiça.

Depois de preenchida, a ART deve ser um anexo, ou um deles, do laudo.

Caso o perito contar com ajuda de consultor no laudo que redigirá, e esse ser registrado em conselho de classe onde é exigida a ART, o perito deve pedir ao consultor o citado documento, referente ao serviço que prestou.

A consultoria ao perito pode ser escrita ou verbal, nas duas o perito pode fazer constar a ART, em anexo, ao seu laudo.

O perito que toma consultoria e essa é escrita, dependendo do caso, o laudo do consultor poderá ou não ser anexado pelo perito ao seu – vai depender do entendimento do perito. Em casos de semelhantes hipóteses, de qualquer forma, o perito deverá juntar a ART ao seu laudo.

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ATENÇÃO: Este post pode estar parcialmente desatualizado em função da entrada em vigor do NOVO Código de Processo Civil, em 18/3/2016 – para você se atualizar, adquira o NOVO  livro Manual de Perícias ou adquira o acesso restrito do site Roteiro de Perícias ou acesse o NOVO Blog do Rui Juliano.

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Título: ART – Anotação de Responsabilidade Técnica emitida pelo perito para o laudo que realiza na perícia judicial – II