ART – Anotação de Responsabilidade Técnica emitida pelo perito para o laudo que realiza na perícia judicial – I
Uma aluna do Curso Perícia Judicial Online tinha dúvidas no preenchimento da sua Anotação de Responsabilidade Técnica – ART.
Cabe comentar que a ART é um documento preenchido por engenheiros, arquitetos, agrônomos, biólogos, geólogos, geôgrafos e químicos, para seus respectivos conselhos regionais de classe.
Profissões como administrador, contador e economista, entre outros, não possuem ART.
Quando o conselho de classe possuir a ART, esse documento deve ser obrigatoriamente emitido pelo profissional respectivamente registrado, em qualquer trabalho que realize.
O conselho regional de classe fiscaliza a obrigação.
Os peritos judiciais não são obrigados, pelo juiz, na grande maioria de vezes, a emitirem a ART, porém o pertinente conselho espera que o documento seja formalizado.
As perguntas sobre as dúvidas que nossa aluna tinha, são as seguintes:
1) Quem seria o meu contratante? O Tribunal de Justiça da Bahia ou a 2ª. Vara Cível da Comarca da minha cidade?
2) No campo “Dados da Obra/Serviço” deverei colocar o endereço do imóvel vistoriado?
Respondi que no campo do Contratante colocasse: Perícia Judicial. No campo Dados da Obra: os dados do processo, como: número, vara, comarca, tipo de ação; podendo utilizar o campo Observações para continuar a essa descrição.
O preenchimento do campo Honorários na ART de um serviço normal é diferente daquela de uso na perícia judicial, nessa ultima, a situação não ocorre efetivamente como há de se esperar.
Quando emitimos uma ART de laudo de perícia judicial, pode ainda não estar fixado pelo juiz, ou recebido, os honorários em definitivo. Portanto, não se sabe ainda que valor deverá ser preenchido no campo Honorários.
Acontece que as ARTs são preenchidas através de formulário na internet, onde esse não poderá ser concluído se não for preenchido o campo Honorários. Para contornar a situação, o perito deve preencher com um valor simbólico, por exemplo, R$ 100,00.
No campo Assinatura do Contratante, é óbvio, o perito não vai no gabinete do juiz pedir para ele assinar. Se for, pode não ser bem entendido. É um procedimento padrão nos conselhos regionais de classe que possuem a ART: o profissional deixar em branco o já mencionado campo.
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ATENÇÃO: Este post pode estar parcialmente desatualizado em função da entrada em vigor do NOVO Código de Processo Civil, em 18/3/2016 – para você se atualizar, adquira o NOVO livro Manual de Perícias ou adquira o acesso restrito do site Roteiro de Perícias ou acesse o NOVO Blog do Rui Juliano.
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Continua, em 19/10/2012, o post ART – Anotação de Responsabilidade Técnica emitida pelo perito para o laudo que realiza na perícia judicial
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