Punição ao Perito: não entregou o laudo no prazo – pode ser porque o pagamento dos honorários é pela AJG – I
Recebi o seguinte e-mail:
Meu imóvel foi danificado por meu vizinho e a Juíza convocou um perito que desistiu em 2009. Foi nomeada outra perita que tinha que apresentar o laudo em 25/01/2011 e não fez. De novo foi pedido o laudo para 31/01/2012; também não veio desta vez. Pela terceira vez é pedido o laudo para 10/07/2012 e até agora a mesma não compareceu.
Gostaria de saber se no livro Manual de Perícias consta punição para esses profissionais.
Obrigado pela atenção.
Respondi afirmando que a punição do perito judicial se dá segundo o que está prescrito no Código de Processo Civil – CPC. No caso, o advogado da signatária do e-mail pode pedir a punição do perito no processo. Segue, abaixo, o artigo do CPC que trata da não entrega do laudo.
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Art. 424. O perito pode ser substituído quando: (Redação dada pela Lei nº 8.455, de 24.8.1992)
I – carecer de conhecimento técnico ou científico;
II – sem motivo legítimo, deixar de cumprir o encargo no prazo que lhe foi assinado. (Redação dada pela Lei nº 8.455, de 24.8.1992)
Parágrafo único. No caso previsto no inciso II, o juiz comunicará a ocorrência à corporação profissional respectiva, podendo, ainda, impor multa ao perito, fixada de acordo com o valor da causa e o possível prejuízo decorrente do atraso no processo. (Redação dada pela Lei nº 8.455, de 24.8.1992)
Considerei a ela ainda que, possivelmente, o juiz não queira punir o perito, caso esse tenha sido nomeado em perícia em que a parte pagadora dos honorários seja agraciada com a Assistência Judiciária Gratuita – AJG, circunstância em que os honorários serão pagos pelo Tribunal, portanto de valor baixo, a serem recebidos, dependendo do Estado, só no final do processo.
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ATENÇÃO: Este post pode estar parcialmente desatualizado em função da entrada em vigor do NOVO Código de Processo Civil, em 18/3/2016 – para você se atualizar, adquira o NOVO livro Manual de Perícias ou adquira o acesso restrito do site Roteiro de Perícias ou acesse o NOVO Blog do Rui Juliano.
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Veja, em 17/9/2012, continuação do post “Punição ao Perito: não entregou o laudo no prazo – pode ser porque o pagamento dos honorários é pela AJG”
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