31.05.2010

Imposto de renda dos honorários do perito

Em todos os cursos que ministro, deixo sempre ocorrerFaça o Curso Perícia Judicial ou adquira o livro Manual de Perícias - CLIQUE AQUI uma infalível pergunta a ser realizada por um dos participantes: como fica o imposto de renda dos honoráros do perito judicial?

A perícia judicial é uma excelente oportunidade para muitos peritos. Há flexibilidade de horários, o perito judicial é que faz a opção pelo horário que melhor lhe aprouver, com raras exceções. Não há pressão alguma sobre o desenvolvimento da sua atividade, a não ser no que diz respeito ao prazo de entrega do seu trabalho, fato que pode ser contornado apenas com o pedido de prorrogação aos canais apropriados. Os peritos judiciais trabalha onde julgarem mais adequado, em suas casas ou escritórios. É importante salientar que o perito judicial não necessita de escritório aberto, o que implica diversas despesas, como a de obtenção de alvará da municipalidade e sua contribuição, luz, água, telefone, internet, secretária etc. Mas, se atuar como perito judicial é tão bom, por que alguns desistem da atividade?

Esse fato ocorre frequentemente, e isso é devido à falta de conhecimento de como o perito recebe seus honorários. No caso, ele faz uma, duas, três perícias e não recebe honorários, esperando, não se sabe, quem ou o quê. Acontece que existe uma burocracia extensa para recebimento dos honorários, cujo período correspondente é somado às horas trabalhadas, e os peritos judiciais que não possuem toda a informação acabam por não receber seus honorários.

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Aliás, o assunto honorários é delicado na perícia judicial. Se o profissional quiser ser bem-sucedido na carreira, ele deverá possuir as informações pertinentes. Para exemplificar esse assunto tão melindroso, vale assinalar que o nosso curso Perícia Judicial Online tem 09 aulas obrigatórias, sendo que 02 tratam de honorários do perito.

Ao final da burocracia que o perito tem que cumprir, ele obtem um documento para receber seus honorários, em dinheiro, no banco. No caso das justiças estaduais, sequer é comum ser retido na fonte o imposto de renda no momento em que o perito recebe seus honorários. Infelizmente, a Receita Federal não tem como fiscalizar processo por processo entre os milhares que existem nas respectivas varas, que também totalizam milhares. É necessário, então, o perito judicial declarar o que recebeu.

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ATENÇÃO: Este post pode estar parcialmente desatualizado em função da entrada em vigor do NOVO Código de Processo Civil, em 18/3/2016 – para você se atualizar, adquira o NOVO  livro Manual de Perícias ou adquira o acesso restrito do site Roteiro de Perícias ou acesse o NOVO Blog do Rui Juliano.

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