Atrativos e características da função de Perito Judicial Ambiental – perícias de meio ambiente – I
A atividade de perito judicial ambiental, seus atrativos e características são de pouco conhecimento da sociedade em geral. Veja aqui algumas informações gerais a respeito e a agenda do Curso Perícia Judicial Ambiental do site Manual de Perícias.
A perícia judicial ambiental é apenas um segmento da perícia judicial como um todo. Para ser perito na Justiça é necessário possuir curso superior na área em que se desenvolve a perícia.
De modo geral, o perito judicial tem alguns atrativos na função, como:
– a flexibilidade de horários de trabalho, podendo trabalhar em horários vagos;
– pode trabalhar em qualquer lugar, inclusive em casa, não sendo necessário possuir escritório;
– não é preciso concurso, curso de pós-graduação ou de especialização para ser perito;
– pode desempenhar outras atividades em paralelo;
– não está sujeito a pressões externas quanto ao conteúdo do trabalho que redige; neste sentido, o perito não sofre aborrecimentos profissionais.
Sobre a aquisição de informações e conhecimentos pelo interessado em exercer o encargo, a fim de que possa procurar o mercado de perícia judicial e o posterior desempenho profissional, observa-se o seguinte:
– pessoas sem conhecimento na área de perícias podem com pouca disponibilidade de tempo, adquirir as noções essenciais ao encargo, como, por exemplo, através de um curso ou estudando sozinho o assunto perícia judicial;
– o conhecimento da prática e da burocracia para se tornar perito na Justiça é básico aos químicos, aos biólogos, aos agrônomos, aos engenheiros, assim como para os profissionais de todas as áreas técnicas e científicas;
– o conteúdo de um curso de perícia judicial é relativamente pequeno; um curso de poucas horas e com adequado material didático tem condições de fornecer as informações necessárias ao desempenho da atividade;
– o aluno que participou de um curso de perícia judicial ambiental também tem o conhecimento essencial para ser perito em áreas que não sejam aquelas em que o meio ambiente esteja envolvido, desde que a área da perícia designada seja atribuição de seu curso superior.
Veja, em 5/09/2012, continuação Atrativos e características da função de Perito Judicial Ambiental – perícias de meio ambiente
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